Processo 6010321-75.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6010321-75.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.42 (des. Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes)
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6010321-75.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6037556-63.2026.4.06.3800/MG AGRAVANTE : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE DEFICIENCIAS VISUAIS E ASSOCIADAS - APADV ADVOGADO(A) : GRAZIELA BRENER MENDES (OAB MG087132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Deficiências Visuais e Associadas (APADV) contra decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte que indeferiu pedido liminar para obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). -  processo 6037556-63.2026.4.06.3800/MG, evento 6, DESPADEC1 A agravante sustenta que é instituição beneficente sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, que há mais de quarenta anos presta atendimento gratuito a pessoas com deficiência visual e múltiplas deficiências associadas, desenvolvendo atividades de reabilitação, assistência social, apoio pedagógico e inclusão social. Segundo a recorrente, em razão de dificuldades financeiras agravadas nos últimos anos, especialmente após a pandemia, foram acumulados débitos previdenciários perante a Receita Federal, o que impediu a emissão da certidão fiscal necessária para a renovação de convênio firmado com a CEMIG. Afirma que esse convênio representa sua principal fonte de arrecadação, por meio de doações realizadas nas contas de energia elétrica, sendo indispensável para a manutenção de suas atividades e para a continuidade dos atendimentos prestados à população vulnerável. Argumenta que a decisão agravada limitou-se a aplicar de forma estrita os artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional, concluindo pela inexistência de hipótese legal que autorizasse a emissão da certidão, sem analisar os princípios constitucionais envolvidos. Defende que não pretende afastar a cobrança dos tributos nem extinguir os débitos existentes, mas apenas evitar que a negativa da certidão produza efeitos desproporcionais, capazes de inviabilizar a continuidade de um serviço assistencial de relevante interesse público. Sustenta que o magistrado deixou de ponderar adequadamente a proteção ao crédito tributário com direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, à assistência social e à proteção das pessoas com deficiência. O recurso também invoca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação das chamadas sanções políticas em matéria tributária, argumentando que a negativa da certidão, embora formalmente administrativa, atua na prática como mecanismo indireto de coerção para pagamento de tributos, uma vez que impede a renovação do convênio e compromete a principal fonte de custeio da instituição. Alega que a Fazenda Nacional dispõe de instrumentos próprios para cobrança de seus créditos, como execução fiscal, penhora e inscrição em dívida ativa, não sendo legítimo utilizar medida que possa levar à paralisação de atividades assistenciais voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade. Requer a concessão da tutela recursal para determinar a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa até o julgamento definitivo da controvérsia. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em exame perfunctório próprio desta fase processual, não se verifica a presença da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados