Processo 6010455-84.2025.8.03.0001

TJAP • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
6010455-84.2025.8.03.0001
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gabinete 05
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 05 PROCESSO: 6010455-84.2025.8.03.0001 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL JUIZO RECORRENTE: AGSERVICE ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO - BA14593-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 78 - BLOCO B - DE 03/07/2026 A 09/07/2026 RELATÓRIO Trata-se de Remessa Necessária oriunda do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que nos autos da ação de cobrança ajuizada por AGSERVICE ENGENHARIA LTDA em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, julgou procedente a pretensão inicial e condenou este ao pagamento dos valores devidos em razão dos Contratos nº 0003/2020 – SEMUR/PMM, nº 0003/2021 – SEMZUR/PMM e nº 202/2022 – SEMOB/PMM, correspondentes às notas fiscais e medições constantes dos autos. Em sua exordial, AGSERVICE ENGENHARIA LTDA discorreu que foi contratada pelo Município de Macapá para execução de obras e serviços de engenharia. A relação foi formalizada em três contratos distintos: Contrato nº 003/2020 – SEMUR/PMM, Contrato nº 003/202 – SEMZUR/PMM e Contrato nº 202/2022 – SEMOB/PMM. Afirmou que todos os serviços contratados foram executados, concluídos, entregues e recebidos sem ressalvas pela municipalidade. E, ainda, que “o Município requerido deixou de adimplir com a totalidade da contrapartida financeira devida à autora, devendo, por isso, ser condenada a pagar os valores inadimplidos, além dos encargos decorrentes da mora e mais os custos desse processo”. Asseverou que prestou serviços de engenharia e o inadimplemento teria gerado o crédito na importância de R$4.752.100,03. Junto à inicial, anexou os contratos, termos aditivos, notas fiscais, medições, relatórios do fiscal e comprovantes de recebimento dos serviços (id’s 7250626 e seguintes). Já o Município de Macapá, apesar de ter sido devidamente citado, deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (id 7250651). Em petição (id 7250653), AGSERVICE ENGENHARIA LTDA requereu o julgamento antecipado da lide. O Município de Macapá ao ser intimado para especificar provas, protocolizou petição arguindo a nulidade da decretação da revelia com consequente restituição do prazo para apresentação da contestação (id 7250656). Após, foi proferida sentença. Ausente o interesse público. É o relatório. VOTOS ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Relator) - Eminentes Desembargadores. Presente os pressupostos de admissibilidade da remessa necessária, desta conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK (Relator) – Senhores Desembargadores. A questão foi examinada com a devida acuidade na sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, e por razões de economia e praticidade aqui as adoto em sua integralidade. Na sentença assim se pronunciou o ilustre magistrado: “Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por AGSERVICE ENGENHARIA LTDA em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, objetivando o recebimento de valores decorrentes de contratos administrativos firmados entre as partes, notadamente os Contratos nº 003/2020 – SEMUR/PMM, nº 003/2021 – SEMZUR/PMM e nº 202/2022 – SEMOB/PMM, relativos à execução de serviços de engenharia, cujo inadimplemento teria gerado crédito no montante atribuído à causa de R$ 4.752.100,03. A inicial foi instruída com contratos, termos aditivos, notas fiscais, medições, relatórios do fiscal e comprovantes de recebimento dos serviços (IDs 17265396 e seguintes). O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, citado,…

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