Processo 6010493-51.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6010493-51.2025.4.06.0000/MG AGRAVANTE : ALENIZ INACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO BARBOSA DA SILVA (OAB MG124649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ALENIZ INÁCIO DA SILVA contra a decisão proferida pelo Juízo Titular da 6ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, nos autos dos Embargos de Terceiro de n.º61714584920254063800, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Agravante. Consta dos autos que o Agravante ajuizou Embargos de Terceiro visando resguardar sua posse sobre o imóvel situado na Rua da Reserva, nº 20, Apartamento 401, Bloco 02, Bairro Jaqueline, Belo Horizonte/MG, diante da iminente execução de ordem de imissão na posse expedida nos autos da ação de reintegração de posse proposta pela Caixa Econômica Federal. Alegou que adquiriu o referido imóvel de boa-fé mediante contrato particular de compra e venda celebrado com a Sra. Lenir Alves Ferreira, em dezembro de 2021, tendo quitado integralmente o negócio em outubro de 2022, passando desde então a exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini , utilizando o bem como residência de sua família. Sustentou, ainda, que jamais integrou a relação processual da ação possessória originária, tampouco possuía conhecimento acerca da existência de litígio envolvendo o imóvel quando da aquisição, razão pela qual foi surpreendido pela expedição de mandado de desocupação, sem que lhe fosse assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Juízo de origem entendeu não estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente por considerar ausente a demonstração da probabilidade do direito e da alegada boa-fé do Agravante, indeferindo, por conseguinte, a medida liminar pleiteada. Inconformado, interpõe o presente Agravo de Instrumento, com fundamento nos arts. 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, sustentando que a decisão recorrida merece reforma, porquanto os documentos juntados aos autos comprovam a posse de boa-fé, o justo título decorrente do contrato particular de compra e venda, a inexistência de participação na ação originária e a proteção conferida pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente pela Súmula 84. Ao final, requer concessão de efeito suspensivo para suspender imediatamente a ordem de imissão na posse do imóvel até o julgamento final dos embargos, garantindo-lhe o direito de permanecer na posse até a decisão final. É o relatório. Decido. Nos termos dos arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela recursal pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano grave ou de difícil reparação. Em exame próprio da cognição sumária inerente às tutelas de urgência, não verifico a presença da probabilidade do direito invocado. Não se encontram presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela recursal. A decisão recorrida encontra-se assim fundamentada: "2.1 Sabe-se que a tutela de urgência tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2.2 No que cinge à probabilidade do direito, entendo, neste momento de análise perfunctória, que não se encontra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.