Processo 6010501-39.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6010501-39.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6010501-39.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Perdas e Danos] AUTOR: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. II. Fundamentação a) Da incompetência do Juízo em razão do valor da causa A parte ré alega que o valor econômico da demanda ultrapassaria o limite de 40 salários mínimos previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, ao argumento de que o proveito econômico perseguido incluiria a desconstituição de negócio jurídico de valor global de R$ 149.974,27, nos termos do art. 292 do CPC. No caso sob análise, a pretensão do autor é a restituição dos valores já desembolsados, com supressão das cláusulas tidas por abusivas. O valor da causa, tal como atribuído, guarda proporcionalidade com o benefício econômico perseguido. Rejeita-se, portanto, a preliminar de incompetência absoluta, permanecendo a demanda na competência deste Juizado Especial Cível. b) Da advocacia predatória e da alegada fragmentação indevida das demandas Não há, nos autos, prova de prática de advocacia predatória por parte do patrono da parte autora. O fato de haver múltiplas ações ajuizadas contra o réu não caracteriza, por si só, qualquer irregularidade, especialmente porque tais ações são propostas em nomes de clientes diferentes, cada qual exercendo legitimamente o seu direito de buscar o Poder Judiciário para reparação de eventuais prejuízos sofridos. c) Da relação de consumo De início, anoto que a relação que se firmou entre o autor e a reclamada é própria de consumo, porquanto o reclamante se subsome ao conceito de consumidor, previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e a reclamada, por sua vez, ao conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º do mesmo estatuto legal. Portanto, a presente ação será analisada sob a égide das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. e) Da taxa de administração e da cláusula penal. d) Do mérito A parte autora relata que aderiu a contrato de consórcio (grupo 0300, cota 679, contrato nº 867615), com prazo de duração de 180 meses, tendo efetuado o pagamento de parcelas pelo período de aproximadamente 03 meses, totalizando o valor de R$ 13.824,92. Sustenta que, diante de dificuldades financeiras, deixou de adimplir as parcelas e requereu sua exclusão do grupo, ocasião em que foi informada pela ré que a restituição dos valores somente ocorreria ao final do grupo ou mediante contemplação, além de sofrer diversos descontos contratuais. Afirma que as cláusulas contratuais que preveem a retenção de valores são abusivas, notadamente pela imposição de multa penal excessiva, que pode alcançar cerca de 47% do valor pago, além da cobrança integral de taxa de administração, seguro, fundo de reserva e outros encargos. Aduz que tais disposições violam o Código de Defesa do Consumidor, por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada, bem como afrontam o entendimento consolidado na Súmula 35 do STJ quanto à restituição das parcelas devidamente corrigidas. Pleiteia a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, com a consequente condenação da ré à restituição imediata dos valores pagos, devidamente atualizados, abatendo-se apenas a…

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