Processo 6010504-46.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6010504-46.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6010504-46.2026.4.06.0000/MG AGRAVANTE : JOSE MARIA JUSTO ADVOGADO(A) : IZABEL LUIZA RESENDE (OAB MG102326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por José Maria Justo contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/SJMG, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 6017285-33.2026.4.06.3800, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado para fornecimento do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®), 350 mg, por via endovenosa, a cada 21 dias. O agravante é portador de adenocarcinoma de pulmão de não pequenas células, metastático, com acometimento de pleura e estruturas ósseas, CID-10 C34.8. Sustenta que foi diagnosticado em 15/04/2022, já em estádio clínico IV, tendo sido submetido a lobectomia pulmonar esquerda com linfadenectomia mediastinal em 26/07/2022 e, após recidiva local em 31/01/2024, a duas linhas sucessivas de quimioterapia paliativa baseada em platina, sem resposta sustentada, com nova progressão tumoral. Alega que, diante do esgotamento das linhas quimioterápicas convencionais ofertadas pelo SUS e da ausência de mutações genéticas passíveis de terapia-alvo, sua médica assistente, Dra. Carla Simone Moreira de Freitas, CRM/MG 34.438, do Hospital do Câncer de Muriaé, unidade habilitada como CACON, prescreveu imunoterapia com Cemiplimabe, fármaco registrado na ANVISA e indicado para câncer de pulmão. Afirma haver negativa administrativa de fornecimento pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e impossibilidade financeira de custear o tratamento, pois recebe aposentadoria de um salário-mínimo, enquanto cada frasco do medicamento superaria R$ 45.000,00. Narra que, na origem, o Juízo indeferiu a tutela não obstante o resultado  da perícia realizada por oncologista nomeada pelo Juízo tenha sido integralmente favorável, atestando a indicação, a necessidade, a segurança e a imprescindibilidade do tratamento, bem como o risco de óbito em caso de não realização. Segundo o agravante, a perícia concluiu haver indicação e necessidade de continuidade do tratamento com Cemiplimabe, por ser a doença refratária à quimioterapia e por já terem sido utilizados todos os procedimentos disponíveis no SUS, com progressão da neoplasia. Aponta que o laudo pericial mencionou respaldo em diretrizes científicas nacionais e internacionais e em estudo de fase III, EMPOWER-Lung 1, com ganho de sobrevida global mediana, sobrevida livre de progressão e taxa de resposta objetiva em comparação com quimioterapia. Aduz que, apesar da prova técnica favorável, a decisão agravada indeferiu a tutela de urgência. Sustenta que o próprio Juízo reconheceu não haver dúvidas quanto à eficácia, necessidade e segurança do tratamento pleiteado, bem como que o tratamento seria melhor, mais adequado e o único realmente adequado, mas negou a medida com fundamento em considerações de proporcionalidade, reserva do possível e custo. Ainda, sustenta o preenchimento integral dos requisitos fixados pelo STF no Tema 6, consolidados na Súmula Vinculante 61. Quanto à negativa administrativa, afirma estar comprovada nos autos por resposta expressa da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Quanto ao requisito relativo à CONITEC, alega que a decisão agravada examinou apenas a inexistência de ilegalidade no ato de não incorporação, mas desconsiderou que o requisito é disjuntivo, bastando a ilegalidade do ato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados