Processo 6010517-27.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6010517-27.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: MARLINDO MARTINS SERRANO NETO, ELOHIM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO INDENIZATÓRIA" ajuizada por SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR contra MARLINDO MARTINS SERRANO NETO, ELOHIM VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA e BANCO VOTORANTIM S.A. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido MARLINDO MARTINS SERRANO NETO apresentou contestação no ID 26518623, por intermédio de advogada, contudo a parte autora apontou ausência de procuração outorgada à patrona subscritora, requerendo a regularização da representação processual. A regularidade da representação é pressuposto de validade dos atos processuais praticados pela parte. Assim, antes do prosseguimento do feito, impõe-se a intimação da patrona do requerido para sanar o vício apontado, não sendo possível admitir indefinida paralisação do processo por pendência formal atribuível à própria parte. Pelo exposto, intime-se o requerido MARLINDO MARTINS SERRANO NETO, por meio da patrona subscritora da contestação, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, junte aos autos a respectiva procuração ou regularize sua representação processual, sob pena de desconsideração do ato praticado, com as consequências processuais cabíveis. Regularizada a representação, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação de ID 26518623. Certifique-se, ainda, a Secretaria quanto à fluência e eventual decurso do prazo de contestação da requerida ELOHIM VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA, considerando a citação válida dos corréus e a habilitação de patrona nos autos, fazendo-se conclusão em seguida para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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