Processo 6010574-11.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6010574-11.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6010574-11.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: NAIRA DA COSTA QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 26379275). No tocante à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, deverá ser observada a alíquota vigente, correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição, nos casos de vínculo sujeito a regime próprio no âmbito do Estado do Amapá e do Município de Macapá, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 134/2021 e da Lei Municipal nº 2.586/2022, respectivamente. No mais, DETERMINO as seguintes providências: 1. Expeça-se, desde já, RPV em favor da parte exequente, NAIRA DA COSTA QUEIROZ, no valor de R$ 12.485,28. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública executada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. 3. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao sequestro do valor devido por meio de bloqueio via sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. 4. Disponibilizados os valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e, querendo, indicar os dados bancários ou chave PIX destinados à transferência, caso ainda não constem dos autos. Na ausência de indicação, o levantamento deverá ser realizado presencialmente perante a instituição financeira, mediante apresentação de documento oficial de identificação. 5. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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