Processo 6010623-86.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6010623-86.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARTINS DE GIULIO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de “AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS”, ajuizada por BRUNO MARTINS DE GIULIO contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB. Aduz ser beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, ao analisar seu extrato de pagamentos pelo sistema HISCON, foi surpreendido com a existência de descontos mensais sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO SINAB”, no valor de R$ 45,00 cada, iniciados na competência de novembro de 2023. Alega que jamais celebrou contrato de filiação com o sindicato/réu, tampouco autorizou qualquer tipo de dedução em seu benefício previdenciário. Sustenta que a prática configura conduta abusiva e fraude, ferindo o princípio da transparência e a boa-fé objetiva, especialmente diante da natureza alimentar de sua renda. Conclui requerendo: gratuidade de justiça; a declaração de nulidade do vínculo jurídico, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados — totalizando, até o ajuizamento, a quantia de R$ 1.080,00 — e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Devidamente citado, o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB apresentou contestação (ID 17567627), arguindo, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução administrativa e a existência de litispendência com o processo nº 5004843-22.2024.8.24.0103. No mérito, sustenta a plena validade da associação realizada em 08/12/2022. Para embasar sua defesa, anexou o “Termo de Adesão” e a “Ficha de Filiação”, afirmando que a contratação ocorreu de forma eletrônica mediante o uso de biometria facial (selfie), geolocalização e apresentação de documentos pessoais (CNH), o que demonstraria a inequívoca manifestação de vontade do autor. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. Réplica (ID 23364607), na qual o autor rebate os termos da contestação e reitera o pedido inicial. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo o réu reiterado o interesse na prova documental já produzida e o autor pugnado pelo julgamento antecipado. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. Relatado, DECIDO FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Embora o réu se intitule sindicato, a análise do seu estatuto e das atividades desempenhadas revela a oferta de uma vasta gama de produtos e serviços — como o “Clube de Vantagens”, assistência residencial, seguro de vida, auxílio funeral e telemedicina — mediante contraprestação financeira mensal denominada “contribuição”. Tal estrutura enquadra a instituição requerida no conceito de fornecedor de serviços previsto no Art. 3º do CDC, independentemente da ausência de finalidade lucrativa da entidade em si. O autor, por sua vez, figura como destinatário final desses serviços, caracterizando-se a relação de consumo. Ademais, a hipossuficiência técnica e informacional do autor é evidente, dado que o controle dos registros eletrônicos e dos mecanismos de contratação digital é de domínio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.