Processo 6010703-93.2026.4.06.3807

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6010703-93.2026.4.06.3807
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010703-93.2026.4.06.3807/MG AUTOR : CARLIENE PEREIRA FROES ADVOGADO(A) : GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215435) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A) : CAMILA CARVALHO PRATES (OAB MG160359) AUTOR : VITORIA EMANUELLY DIAS FROES ADVOGADO(A) : GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215435) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A) : CAMILA CARVALHO PRATES (OAB MG160359) AUTOR : VICTOR EMANUEL DIAS FROES ADVOGADO(A) : GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215435) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A) : CAMILA CARVALHO PRATES (OAB MG160359) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações:  1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF,  a qual é limitada a 60 salários mínimos; 2 -  Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada, com poderes para renunciar e transigir; Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja menor ou incapaz deve estar REPRESENTADA ou ASSISTIDA por seu representante legal (pai ou mãe) ou judicial (tutor ou curador), devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS do segurado falecido, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora; Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido (PENSÃO POR MORTE); 8 - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); 9 -  Certidão de óbito da parte segurada, instituidora da pensão por morte; 10  - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado; 11 - No caso em que se discuta a qualidade de segurado especial -RURAL  do instituidor da pensão por morte:  - Indicação se a atividade rural era exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural ; - Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento atualizada, se houver, devendo ser posterior ao óbito do instituidor ; - Documentos e informações da propriedade rural na o instituidor tenha exercido a atividade rural ; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural. 12 -  Relatório médico recente/atualizado, contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), nos casos de requerimento de pensão por morte, na qualidade de filho maior inválido ; Não é possível a…

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