Processo 6010812-82.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6010812-82.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6004003-81.2024.4.06.3804/MG AGRAVANTE : JB TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO NASCIMENTO ARAUJO (OAB MG195702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JB Turismo LTDA em face da decisão proferida pelo Juízo da 04ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Passos/MG, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta - processo 6004003-81.2024.4.06.3804/MG, evento 21, DOC1 . Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante alega que o débito possui natureza administrativa, submetendo-se ao prazo prescricional de 05 anos previsto no art. 1º, caput , da Lei nº 9.873/1999, contado da data da prática dos atos, de modo que, quando realizada a notificação de lançamento em 25/03/2024, o crédito já havia sido extinto. Aduz que a matéria relativa a desproporcionalidade e inconstitucionalidade da taxa não demanda dilação probatória, podendo ser apreciada com base nos elemento normativos e jurisprudências. Defende que a Taxa de Fiscalização da ANTT sofreu majoração de 900% com a edição da Lei nº 12.996/2014, sem a demonstração de qualquer alteração na estrutura ou intensidade da atividade fiscalizatória. Sustenta, ainda, a ocorrência da prescrição intercorrente administrativa, considerando que o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de 03 anos, uma vez que o vencimento ocorreu em 20/07/2019 e a notificação apenas em 25/03/2024, o que caracterizaria inércia da Administração Pública, e a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista a impossibilidade de acesso aos autos do processo administrativo. Ao final, requereu a concessão do efeito suspensivo e o provimento do recurso para acolher a exceção de pré-executividade e, consequentemente, julgar extinta a execução fiscal. Subsidiariamente, pretende que seja determinado que a agravada apresente cópia integral do processo tributário administrativo, a fim de viabilizar o exercício do direito de defesa. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença simultânea de dois requisitos: a verossimilhança das alegações apresentadas pela parte agravante e a possibilidade de ocorrência de lesão grave e ou de difícil reparação. As razões apresentadas neste recurso não se mostram suficientes para a concessão da tutela recursal antecipada. Verifica-se da Certidão de Dívida Ativa que o crédito exequendo decorre de Taxa de Fiscalização de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros, referente ao período de 01/01/2018 e 31/12/2018 ( processo 6004003-81.2024.4.06.3804/MG, evento 1, DOC1 ), cuja natureza é tributária, tendo em vista que sua cobrança não ostenta preço público, tampouco decorre de relação contratual voluntária, mas é imposta compulsoriamente ao contribuinte e vinculada ao regular exercício do poder de polícia da Administração Pública. Nesse contexto, revela-se inaplicável, a princípio, o disposto na Lei nº 9.873/1999, porquanto o seu art. 5º exclui, expressamente, a incidência sobre processos e procedimentos de natureza tributária, in verbis : Art. 5º - O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária. Logo, a alegação de perda da pretensão executiva, nessa análise de cognição sumária, não evidencia a probabilidade do direito, uma vez que os débitos venceram em 20/07/2019, de modo que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.