Processo 6010813-67.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6010813-67.2026.4.06.0000/MG AGRAVADO : LYNDSAY YAHANNA VIEIRA SILVERIO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DA COSTA QUEIROZ (OAB MG107259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela União contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento à parte autora, portadora de porfiria aguda intermitente (CID E80.2), de 35 ampolas do medicamento Hemina (Panhematin®) 350 mg, conforme prescrição médica. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão viola os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes n.ºs 60 e 61, por determinar o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Alega que a CONITEC recomendou sua não incorporação, em razão da insuficiência de evidências científicas e da ausência de demonstração de custo-efetividade, inexistindo ilegalidade no ato administrativo. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para revogar a tutela deferida na origem. Subsidiariamente, caso mantida a decisão recorrida, requer a fixação de condicionantes ao cumprimento da tutela, consistentes na exigência de apresentação periódica de relatórios médicos e prescrições atualizadas, na possibilidade de depósito em pecúnia para aquisição do medicamento, quando inviável o fornecimento direto, e na observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), nos termos do Tema 1.234 do STF. É o relatório. O recurso é próprio e tempestivo e dispensado o preparo, pelo que passo a decidir. Nos termos do art. 932, V, b, do Código de Processo Civil, o relator poderá negar provimento a recurso que for contrário a precedente vinculante. A teor do disposto no parágrafo único do art. 995 do CPC, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, contudo, não se verifica a probabilidade do direito invocada pela agravante. Do tema 6 É cabível o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que a parte agravada preenche, de forma cumulativa, os requisitos para a obtenção excepcional do medicamento pleiteado, não incorporado ao SUS, conforme estabelecido na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471, com repercussão geral (Tema 6), que assim dispõe: "1.A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2.É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: a)negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; b)ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei n° 8.080/1990 e no Decreto n° 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.