Processo 6010818-89.2026.4.06.0000

TRF6 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
6010818-89.2026.4.06.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Rescisória (Seção) Nº 6010818-89.2026.4.06.0000/MG AUTOR : DANIEL MONTEIRO DE FREITAS ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CORDEIRO JUNIOR (OAB MG126720) AUTOR : ANA CLARA RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CORDEIRO JUNIOR (OAB MG126720) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada por Daniel Monteiro de Freitas e Ana Clara Ribeiro de Freitas em desfavor da União e de Cândido Henrique Gomes Vidal , com fundamento no art. 966, V e VIII, do Código de Processo Civil, visando à desconstituição parcial da sentença proferida nos embargos de terceiro 1099810-65.2023.4.06.3800, especificamente quanto ao capítulo relativo aos ônus sucumbenciais. Em decisão anterior, foi determinada a emenda da petição inicial. Os autores deveriam juntar documentos pessoais e procuração, comprovar a alegada insuficiência de recursos e justificar o valor atribuído à causa. Os autores apresentaram emenda. Reiteraram o pedido de gratuidade da justiça e retificaram o valor da causa, de R$49.000,00 para R$50.930,18. 2. Sucintamente relatados, decido . A gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. A declaração apresentada pela parte possui presunção relativa de veracidade. Essa presunção pode ser afastada por elementos concretos existentes nos autos. No caso, os documentos apresentados não demonstram a impossibilidade de pagamento das custas e do depósito prévio sem prejuízo da subsistência dos autores. Daniel Monteiro de Freitas e Ana Clara Ribeiro de Freitas são casados entre si. Ambos figuraram como adquirentes do apartamento 402 do Edifício Residencial Florenza, situado na Rua Desembargador Afonso Lages, 341, bairro Dona Clara, em Belo Horizonte. Esse é o imóvel objeto dos embargos de terceiro cuja sentença se pretende rescindir. As imagens ilustrativas juntadas no documento evento 1, PROCJUDIC2 , p. 38/43, revelam que o imóvel foi planejado com características de alto padrão, inclusive com unidade de dois pavimentos. A edificação foi concluída, conforme se verifica das imagens disponíveis no Google Street View 1 . O edifício também está situado em rua de padrão socioeconômico médio a elevado. O apartamento não consta da declaração de imposto de renda ( evento 9, OUT9 ) apresentada por Daniel Monteiro de Freitas , embora os autores afirmem que adquiriram o imóvel e nele residem. A declaração de Daniel registra, ainda, um lote situado em Ibirité, a titularidade de 100% das cotas de três empresas - sendo uma delas de equipamentos importados e a outra de comércio e indústria de equipamentos médicos - e duas cotas de consórcio destinadas à aquisição de lojas comerciais. A documentação não contém informações sobre o faturamento, os lucros e a situação patrimonial das sociedades empresárias. Também não esclarece a situação atual dos consórcios. A sentença proferida nos embargos de terceiro já havia indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Naquela oportunidade, o juízo considerou que os autores possuíam três imóveis e haviam apresentado projeto de decoração superior a R$23.000,00. Embora essa decisão não vincule o exame do pedido formulado nesta ação autônoma, ela constitui elemento adicional a ser considerado diante da ausência de demonstração suficiente de alteração da capacidade econômica. Quanto a Ana Clara Ribeiro de Freitas , foi apresentado recibo de entrega da declaração anual do microempreendedor individual (MEI), referente ao…

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