Processo 6010860-20.2025.8.03.0002
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6010860-20.2025.8.03.0002 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A RECORRIDO: VONICE ANGELA BRAGA HOLANDA Advogado do(a) RECORRIDO: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA - AP1121-A 130ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 01/05/2026 A 07/05/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou procedente ação de repetição de indébito ajuizada por consumidora, reconheceu a ilegalidade da cobrança das tarifas de pacote de serviços, mensalidade seguro e movimento do dia clube de benefícios, por ausência de comprovação de anuência e determinou a restituição em dobro dos valores descontados. A instituição bancária recorrente suscita preliminar de suspensão do feito em razão de IRDR instaurado no TJAM. No mérito, sustenta a regularidade da contratação e o descabimento da devolução em dobro, devendo, na hipótese de se entender pela devolução, que seja na forma simples. Contrarrazões pelo não provimento do recurso.. . VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO Há duas questões em discussão:(ii) determinar se IRDR instaurado em outro tribunal impõe suspensão do processo; e (ii) verificar se houve comprovação válida da contratação do pacote de serviços que fundamenta as cobranças impugnadas e qual a forma de restituição do indébito. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO O incidente de resolução de demandas repetitivas produz efeitos suspensivos restritos à jurisdição do tribunal em que foi instaurado, não havendo determinação legal que imponha sua extensão automática a processos em tramitação em outros tribunais. Rejeito a preliminar. No mérito propriamente dito, é cediço que a cobrança de remuneração pela prestação de serviços das instituições financeiras deve estar prevista no contrato firmado entre as partes, ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado, ou solicitado, conforme disposto pelo art. 1º da Resolução n.º 3.919/2010, do BACEN. A referida resolução também estabelece que a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico (art. 8º). A jurisprudência desta Turma Recursal, em casos análogos, é pacífica no sentido de que a contratação de tarifas e pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico e o ônus de provar a regularidade da contratação é da parte ré. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0001549-85.2022.8.03.0011, Relator CESAR AUGUSTO SCAPIN, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 1 de Fevereiro de 2024 RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0003004-22.2021.8.03.0011, Relator JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 20 de Abril de 2023 RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0001605-21.2022.8.03.0011, Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 30 de Março de 2023 No caso dos autos, a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar a contratação dos serviços, eis que ausente contrato específico quanto à possibilidade de contratação exclusiva de serviços essenciais e a inexistência de cláusula que disponha a relação de serviços incluídos no pacote contratado, circunstâncias que revelam fortes indícios de que a instituição financeira descumpriu o dever informacional (art. 6º, III, CDC), sendo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.