Processo 6011162-18.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6011162-18.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUDA MASCARENHAS CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte reclamante alega que exerce o cargo de professor e tem gozado 60 (sessenta) dias de férias, em dois períodos de 30 (trinta) dias cada, em virtude da efetiva e exclusiva regência de classe. Todavia, o reclamado não está pagando o adicional de férias sobre os dois períodos de férias, faltando pagar o mesmo sobre as férias gozadas em Dezembro/2022; Dezembro/2023 e Dezembro/2024, correspondente à 1/3 de sua remuneração. A parte reclamante pertence ao Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, sendo que seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários foi instituído pela Lei 0949/2005. Essa Lei regula as férias dos servidores Estaduais do Grupo Magistério nos artigos 42 a 45. O § 1º do art. 42 da Lei citada estabelece o seguinte: § 1º. O ocupante do cargo de Professor, desde que em efetiva e exclusiva regência de classe, faz jus a 60 (sessenta) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e das tabelas previamente organizadas, na razão de 30 (trinta) dias ao final de cada semestre letivo. Assim, a cada ano o Professor, em efetiva regência de classe, adquire o direito a férias de 60 (sessenta) dias, que, obrigatoriamente, deverão ser gozadas ao final de cada semestre letivo. O adicional de férias está previsto no art. 43 desta Lei, com a seguinte redação: “Art. 43. Aos profissionais da educação básica é devido o abono de férias correspondente a 1/3 (um terço) da sua remuneração para cada período aquisitivo, a ser pago por ocasião do efetivo gozo.” Eu vinha entendo que se trata de apenas um período aquisitivo, sendo que apenas o tempo de gozo das férias é dobrado – 60 (sessenta) dias. Todavia, após intensa reflexão sobre o assunto, mudei de posição, acompanhando o entendimento já pacificado pela Egrégia Turma Recursal do Estado do Amapá, segundo o qual o adicional de férias deve ser pago em cada um dos períodos de férias. Cito os seguintes processos a título de exemplo: Processo nº 0024058-45.2019.8.03.0001, Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE; Processo nº 0020938-62.2017.8.03.0001, Relator MARIO EUZEBIO MAZUREK; Processo nº 0014683-88.2017.8.03.0001, Relator CESAR AUGUSTO SCAPIN; Processo nº 0018790-44.2018.8.03.0001, Relator JOSÉ LUCIANO DE ASSIS. E mais, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá também já se pronunciou sobre o presente tema, por ocasião do Julgamento do Mandado de Segurança nº 0001595-49.2018.8.03.0000, onde ficou decidido, por unanimidade, que o adicional de férias deverá incidir sobre cada um dos períodos de gozo das férias do professor. Transcrevo a ementa a seguir: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO A 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. ACRÉSCIMO DO TERÇO DE FÉRIAS DEVIDO SOBRE CADA PERÍODO AQUISITIVO A SER PAGO EM RAZÃO DO EFETIVO GOZO. 1) A Lei Municipal nº 200/2007 dispõe, em seu art. 37, que o ocupante do cargo de professor, desde que em efetiva e exclusiva regência de classe, faz jus a 60 (sessenta) dias de férias anuais, na conformidade do calendário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.