Processo 6011163-03.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6011163-03.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011163-03.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: JARDEL CARVALHO DOS REIS REU: PARK VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: MANUELLA SOUZA DE SOUSA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 02/07/2026 11:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC, a qual restou infrutífera em razão da ausência da parte autora, embora devidamente justificada. Observa-se, ainda, que a parte reclamada apresentou contestação, trazendo elementos fáticos que demandam esclarecimento, bem como manifestou interesse na colheita do depoimento pessoal do autor. Além disso, mostra-se necessário oportunizar à parte autora a manifestação acerca da contestação apresentada, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Diante disso, não sendo possível, neste momento, o julgamento antecipado da lide, mostra-se necessária a regular instrução do feito. Assim, determino: A redesignação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em data a ser designada pela Secretaria; A intimação das partes, devendo a parte autora comparecer pessoalmente, ocasião em que poderá se manifestar sobre a contestação e prestar depoimento, sob pena de aplicação das consequências legais cabíveis; Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comparecer independentemente de intimação. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de junho de 2026. JUBERTO PACHECO FERREIRA Gestor Judiciário

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