Processo 6011207-14.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011207-14.2026.4.06.3803/MG AUTOR : JANAINA LEMES CANDIDO LOPES ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA DE PAULA (OAB MG196578) ADVOGADO(A) : SARA MICHELLE GALVAO (OAB MG150370) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a realidade prática deste juízo demonstra que os valores atribuídos à causa nem sempre estão adequados com o proveito econômico pretendido, limito os valores da causa, ao tempo do ajuizamento, a 60 salários mínimos, inclusive 12 parcelas vincendas, na forma do Tema n. 1030 do STJ, como corolário da boa-fé objetiva de natureza processual (art. 5º do CPC), funcionando o silêncio da parte como renúncia expressa aos valores que excedem ao teto dos juizados especiais federais. Pelos elementos que instruem a inicial, não há demonstração inequívoca do atendimento dos requisitos legais necessários previstos no art. 300 do CPC para a concessão imediata do direito almejado. Assim, INDEFIRO eventual pedido de tutela de urgência. Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença. DEFIRO eventual pedido de justiça gratuita. Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendá-la/completá-la : - apresentando cópia da petição inicial e da sentença do processo nº 1006459-43.2018.4.01.3803, constante da declaração de prevenção de evento 2, DECL1 , esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com a descrição da modificação da situação fática. - apresentando documentos médicos (relatórios/exames/laudos) que atestem a incapacidade alegada, recentes e correspondentes à data do indeferimento administrativo. Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, nos termos do art. 370 do CPC/2015, DETERMINO a realização de perícia médica , ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito na especialidade indicada pela parte autora e a determinação de data, hora e local para a sua realização, sendo permitida apenas uma perícia médica às custas da Justiça Federal (Lei n° 14.331/2022). Não havendo indicação da especialidade pela parte autora, a Central de Perícias deverá nomear perito(a) adequado(a) ao caso e, caso não haja perito(a) especialista no quadro desta Subseção Judiciária Federal, em caso dúvida acerca da especialidade adequada ou havendo mais de uma especialidade indicada na inicial, a Central de Perícias deverá nomear perito(a) médico(a) na especialidade de Clínica Geral, Medicina do Trabalho ou especializado(a) em perícias médicas. A parte autora é responsável por apresentar todos os exames médicos que estiverem em sua posse até a data da perícia designada, visto que sua falta/insuficiência pode comprometer a adequada análise do(a) perito(a) judicial. Não serão levados em consideração documentos médicos apresentados em data posterior ao exame pericial. O médico judicial deverá responder aos quesitos, conforme formulário elaborado por este juízo, apresentando o laudo em até 20 (vinte) dias úteis. As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis. No entanto, tendo em vista que os quesitos do juízo foram confeccionados com cautela, abarcando todos os pontos necessários para o deslinde da causa, somente serão deferidos novos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.