Processo 6011259-10.2026.4.06.3803
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6011259-10.2026.4.06.3803/MG EXEQUENTE : SOFIA VITORIA RABELO KURTZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : VANIA RABELO SANTANA (Pais) ADVOGADO(A) : MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por Sofia Vitória Rabelo Kurtz , menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora, Vânia Rabelo Santana , na qualidade de herdeira do falecido Valter Francisco Bassanezi Kurtz . A exequente busca a satisfação de crédito decorrente do título executivo judicial formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0048389-36.2000.4.01.3400 , impetrado perante a Seção Judiciária do Distrito Federal pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) , atual Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA). Em sua petição inicial, a exequente relata que o título exequendo reconheceu a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina dos servidores representados. Argumenta que o instituidor da pensão, falecido Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, seria beneficiário do referido julgado coletivo. Sob a alegação de que a apuração do montante devido demanda a apresentação de documentos em poder do ente público, requereu a instauração de incidente de liquidação de sentença por arbitramento , pugnando pela intimação da União para apresentar as fichas financeiras e a respectiva memória de cálculo. Atribuiu à causa o valor inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais). Decido. A análise dos pressupostos processuais constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso em exame, a petição inicial revela um óbice intransponível relacionado à legitimidade ativa ad causam da exequente para postular o cumprimento individual do título judicial coletivo indicado. A exequente fundamenta a sua pretensão executória no título judicial constituído no Mandado de Segurança Coletivo nº 0048389-36.2000.4.01.3400, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN). Ocorre que, conforme expressamente qualificado na exordial, o falecido instituidor da pensão, Valter Francisco Bassanezi Kurtz, ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil . A distinção entre as carreiras da administração tributária federal é evidente e expressamente disciplinada pela Lei nº 10.593/2002. O cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui atribuições privativas e natureza jurídica ontologicamente diversa do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (antigo Técnico da Receita Federal). Trata-se de carreiras distintas, representadas por entidades sindicais diversas, sendo os Auditores-Fiscais representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO NACIONAL), ao passo que os Analistas-Tributários são representados pelo SINDIRECEITA (antigo SINDTTEN). Nesse contexto, a legitimidade extraordinária dos sindicatos para a defesa dos direitos de seus representados, embora ampla e abrangente, limita-se estritamente aos membros da categoria…
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