Processo 6011286-63.2025.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6011286-63.2025.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.12 (des. Federal Rubens Rollo D Oliveira)
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6011286-63.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA APELANTE : SONIA ALVES ADVOGADO(A) : MARIANA MARA DA SILVA (OAB MG160378) ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO FONSECA PEREIRA (OAB MG051314) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS CONCLUSIVOS PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade (aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária) formulado contra o INSS. A autora, com histórico profissional de faxineira e costureira, alegou incapacidade laboral decorrente de neoplasia maligna do cólon e neuropatia sensitiva. 2. A sentença fundamentou-se nas conclusões de dois laudos periciais judiciais que atestaram a inexistência de incapacidade para o exercício das atividades habituais. O juízo de origem também realizou audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, concluindo que a prova técnica prevaleceu sobre os demais elementos probatórios. 3. Em sede recursal, a parte autora alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sustentando que as perícias não esclareceram adequadamente o impacto da neuropatia em suas mãos e pés para o exercício de suas atividades laborais. No mérito, defendeu a existência de incapacidade laboral e requereu a anulação da sentença ou, subsidiariamente, a concessão do benefício. 4. O INSS, embora intimado, não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: saber se houve cerceamento de defesa em razão da alegada insuficiência da instrução probatória; e saber se restou comprovada a incapacidade laborativa da parte autora para fins de concessão de benefício por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento. O juízo de origem promoveu instrução probatória ampla, com a realização de duas perícias médicas judiciais por profissionais distintos, além de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. 7. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o magistrado, como destinatário da prova, possui a prerrogativa de indeferir diligências consideradas desnecessárias quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação de seu convencimento. A mera discordância da parte com a conclusão pericial não justifica a realização de nova perícia. 8. Para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária exige-se a comprovação da incapacidade laborativa, além da qualidade de segurado e do cumprimento da carência legal, salvo hipóteses de dispensa. 9. No caso concreto, os laudos periciais judiciais registraram que a autora, atualmente com 51 anos e com histórico profissional de costureira industrial, apresenta diagnóstico de Neoplasia maligna do cólon (CID C18), em acompanhamento após tratamento cirúrgico e quimioterápico, e Neuropatia sensitiva (CID G62). 10. As perícias concluíram que o quadro oncológico encontra-se estável, sem evidência de recidiva, e que a neuropatia sensitiva, embora confirmada por eletroneuromiografia, não compromete a capacidade funcional da autora. Os exames apontaram força muscular e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados