Processo 6011307-37.2024.4.06.3803
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6011307-37.2024.4.06.3803/MG EXECUTADO : TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHAEL MAGNO BARTH (OAB MG142632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade ( evento 46, PET1 ) oposta por Triângulo Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda. nos autos de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) , objetivando a cobrança de créditos tributários relativos às contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS , regularmente inscritos em Dívida Ativa da União e consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa ( evento 1, CDA2 e evento 1, CDA3 ) que instruem a inicial executiva . A parte executada sustenta, em síntese, a admissibilidade do incidente como meio hábil ao controle de legalidade da execução fiscal, amparando-se na construção jurisprudencial consolidada, especialmente na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é possível o manejo da exceção de pré-executividade para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, desde que não demandem dilação probatória. No mérito, a excipiente alega a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que lastreiam a execução, afirmando que os títulos executivos seriam materialmente defeituosos por não apresentarem, de forma clara e inteligível, os critérios de constituição e atualização do débito, notadamente no que se refere à incidência da correção monetária, dos juros de mora e do encargo legal de 20%. Defende que tal deficiência comprometeria a certeza e a liquidez do crédito, inviabilizando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustenta, ainda, que a ausência indicação precisa sobre a origem da dívida, bem como a deficiência na fundamentação legal quanto aos encargos incidentes configuraria cerceamento de defesa, uma vez que impediria a executada de compreender a exata extensão da cobrança e de verificar a legalidade dos encargos incidentes. Outro fundamento relevante trazido na exceção diz respeito à suposta ausência de comprovação da regular constituição definitiva do crédito tributário. Alega a executada que a Fazenda Nacional não trouxe aos autos prova do processo administrativo fiscal, nem demonstrou a efetiva notificação do contribuinte na esfera administrativa, circunstância que, a seu ver, violaria as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Nesse contexto, afirma que a inscrição em dívida ativa teria se dado de forma unilateral, sem a observância das etapas indispensáveis à formação válida do crédito tributário, o que contaminaria todos os atos subsequentes, inclusive a própria execução fiscal. Requer, em razão disso, o reconhecimento da nulidade das CDAs, a consequente extinção da execução fiscal e a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Por fim, pleiteia a suspensão dos atos constritivos enquanto pendente o julgamento da exceção, sob o argumento da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano patrimonial decorrente da manutenção da execução fundada em título que reputa nulo. Sabe-se que a exceção de pré-executividade constitui instrumento de índole excepcional, admitido pela jurisprudência para permitir ao executado suscitar matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, desde que comprováveis de plano e independentes de dilação probatória. Dentro desse marco, passa-se à análise das alegações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.