Processo 6011341-29.2026.4.06.3807

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6011341-29.2026.4.06.3807
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011341-29.2026.4.06.3807/MG AUTOR : FATIMA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : NIVIA GOMES RABELO (OAB MG186861) ADVOGADO(A) : MAIARA DA CRUZ PINTO (OAB MG236111) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações:  1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF,  a qual é limitada a 60 salários mínimos; 2 -  Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir; Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja menor ou incapaz deve estar REPRESENTADA ou ASSISTIDA por seu representante legal (pai ou mãe) ou judicial (tutor ou curador), devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica. 3 -  Termo de curatela, nos casos de incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver; 6 -   Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora; Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido (SALÁRIO MATERNIDADE) além da cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado ; 8 - Certidão de nascimento do(s) filho(s) mencionados na petição inicial e que fundamenta(m) o pedido; 9 - No caso de salário-maternidade RURAL: - Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural ; - Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver ; - Documentos e informações da propriedade rural na qual tenha exercido a atividade rural ; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural. Verificar, ainda, se: 1 - o assunto informado no Eproc corresponde à sua pretensão (SALÁRIO MATERNIDADE); 2 - consta o pedido de Justiça Gratuita nas informações adicionais do Eproc; 3 - o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros-MG, que abrange os seguintes Municípios: Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Chapada do Norte, Claro das Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itamarandiba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas,  Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Minas Novas, Mirabela, Montes Claros, Novorizonte, Olhos D’ Água, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto…

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