Processo 6011346-51.2026.4.06.3807
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011346-51.2026.4.06.3807/MG AUTOR : SILVIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DEVANILDA MARCOS DA COSTA (OAB MG159902) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO SILVANO VICTOR FEITOZA (OAB MG128492) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações: 1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF, a qual é limitada a 60 salários mínimos; 2 - Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada, com poderes para renunciar e transigir; Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja menor ou incapaz deve estar REPRESENTADA ou ASSISTIDA por seu representante legal (pai ou mãe) ou judicial (tutor ou curador), devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS do segurado falecido, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora; Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido (PENSÃO POR MORTE); 8 - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); 9 - Certidão de óbito da parte segurada, instituidora da pensão por morte; 10 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado; 11 - No caso em que se discuta a qualidade de segurado especial -RURAL do instituidor da pensão por morte: - Indicação se a atividade rural era exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural ; - Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento atualizada, se houver, devendo ser posterior ao óbito do instituidor ; - Documentos e informações da propriedade rural na o instituidor tenha exercido a atividade rural ; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural. 12 - Relatório médico recente/atualizado, contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), nos casos de requerimento de pensão por morte, na qualidade de filho maior inválido ; Não é possível a prorrogação do benefício de pensão por morte ao filho válido maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que estudante universitário, nos termos da jurisprudência do STJ e TNU. 13 - Indicação dos CPFs de todos os(as) filhos(as) da parte autora, bem como seu esposo(a) ou companheiro(a), se houver, nos casos em que se discuta a dependência econômica dos pais em relação ao(s) filho(s). Verificar se: 1 - o assunto informado no Eproc corresponde à sua pretensão (PENSÃO POR MORTE); 2 - consta o…
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