Processo 6011397-37.2026.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6011397-37.2026.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4a. Turma
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6011397-37.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002761-47.2025.4.06.3806/MG AGRAVANTE : ALEXANDRE RODRIGUES FARIA ADVOGADO(A) : ALBERTO DE MAGALHAES FRANCO FILHO (OAB MG097979) AGRAVANTE : MADEIREIRA CANADA LTDA ADVOGADO(A) : ALBERTO DE MAGALHAES FRANCO FILHO (OAB MG097979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Madeireira Canada Ltda. e Alexandre Rodrigues Faria contra decisão proferida nos autos de embargos à execução opostos em face da Caixa Econômica Federal. O juízo de origem rejeitou os embargos de declaração opostos pelos executados, manteve o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo e determinou a apresentação de alegações finais, por entender inexistentes vícios na decisão anterior e insuficiente o simples oferecimento de bens para caracterizar garantia do juízo. Em suas razões, os agravantes sustentam omissão quanto ao pedido de produção de prova pericial contábil, cerceamento de defesa e encerramento prematuro da instrução. Alegam, ainda, a complementação superveniente da garantia, o preenchimento dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC e a necessidade de concessão da gratuidade da justiça. Requerem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a anulação ou reforma da decisão agravada, com reabertura da instrução, apreciação da prova pericial e suspensão da execução. É o relatório do essencial.  Inicialmente, antes do exame do pedido de antecipação da tutela recursal, impõe-se a apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Verifica-se que os agravantes formularam o pedido perante o juízo de origem, sem que tenha havido pronunciamento a respeito. Ao interpor o presente agravo de instrumento, renovaram o requerimento e deixaram de recolher o preparo recursal. Contudo, os elementos até então apresentados não permitem aferir, de modo seguro, a alegada insuficiência de recursos. Diante disso, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias , apresentem documentos atuais e idôneos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira de cada requerente ou procedam ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção . Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados