Processo 6011478-31.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6011478-31.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6011478-31.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JARLEI CARNEIRO DE ARAUJO REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por JARLEI CARNEIRO DE ARAÚJO em face da sentença de ID 30045351, sustentando a existência de erros materiais no julgado, consistentes na indicação equivocada do nível funcional constante do item (i) do dispositivo, bem como na data de implementação da Classe C, Nível 21, consignada na fundamentação e no item (ii) do dispositivo, requerendo a correção das inexatidões apontadas. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem instrumento adequado para a correção de erro material existente na decisão judicial. No caso dos autos, assiste razão ao embargante. Verifica-se que, por mero erro material, constou no item (i) do dispositivo que a parte autora deveria ser enquadrada na Classe C, Nível 12, quando, conforme expressamente reconhecido na fundamentação da sentença e de acordo com a conclusão adotada no julgamento, o correto é Classe C, Nível 22. Constata-se, ainda, erro material na indicação da data de implementação da Classe C, Nível 21, uma vez que tanto na fundamentação quanto no item (ii) do dispositivo foi consignada a data de 17/02/2023, quando o correto, conforme o Mapa de Progressão Funcional constante dos autos, é 17/12/2023. As inexatidões verificadas são meramente materiais e, por isso, admitem correção por meio dos presentes embargos declaratórios, sem qualquer alteração do conteúdo decisório. III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, para corrigir os erros materiais constantes da sentença de ID 30045351, nos seguintes termos: 1 - Na fundamentação e no item (ii) do dispositivo, onde se lê: "Classe C, Nível 21 – a contar de 17/02/2023", leia-se: "Classe C, Nível 21 – a contar de 17/12/2023". 2 - No item (i) do dispositivo, onde se lê: "Classe C, Nível 12, a contar de 17/06/2025", leia-se: "Classe C, Nível 22, a contar de 17/06/2025". Ficam inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de agosto de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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