Processo 6011505-14.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6011505-14.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6011505-14.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARLOS BEZERRA DE ANDRADE REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARCELO CARLOS BEZERRA DE ANDRADE em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA (CEA). No curso do processo, a Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE/AP), que inicialmente assistia o autor, peticionou requerendo sua desabilitação do feito (ID 26751951). O pedido fundamentou-se na constatação de que o demandante não preenchia os critérios de hipossuficiência econômica para a assistência jurídica gratuita, após consulta detalhada ao sistema PJe. Diante disso, este Juízo determinou a intimação pessoal do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituísse novo patrono para o patrocínio da causa, sob pena de extinção. Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 27059114), o autor foi devidamente intimado em 5 de março de 2026. Todavia, transcorrido o prazo legal, a serventia certificou a inércia da parte autora em regularizar sua representação processual (ID 27613849). Vieram os autos conclusos. A regularidade da representação processual é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nos termos do Artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade, o juiz deve suspender o feito e designar prazo para o saneamento do vício. No caso em tela, a providência de constituir novo advogado cabia exclusivamente ao autor, que, mesmo após ser pessoalmente intimado e advertido das consequências de sua omissão, manteve-se inerte. Tal conduta atrai a incidência direta do § 1º, inciso I, do referido dispositivo legal: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;" Dessa forma, a ausência de pressuposto processual indispensável impede o prosseguimento da demanda e impõe a extinção do feito sem a análise do mérito, conforme preceitua o Artigo 485, inciso IV, do CPC: Ressalte-se que a intimação pessoal foi devidamente realizada, cumprindo o requisito necessário para a extinção por falta de representação ou abandono, garantindo-se ao autor a oportunidade de sanar a falta, o que não ocorreu. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual completa e de atuação de patrono da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados