Processo 6011511-21.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6011511-21.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6011511-21.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILY KRISLEN RABELO DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA EMILY KRISLEN RABELO DA COSTA ajuizou ação em face do ESTADO DO AMAPÁ postulando a anulação do ato que a eliminou do concurso público para Soldado Combatente do CBMAP na fase de Avaliação das Capacidades Físicas- TAF, bem como a realização de nova prova de corrida de 12 minutos. Narra a autora que foi convocada pelo Edital nº 177/2025 para o teste realizado em 25/06/2025. Com seis dias de antecedência, o Edital nº 178/2025 alterou o local da prova para a pista de atletismo da UNIFAP. Alega que havia chuva intensa no dia, com pista molhada, e que as raias tinham dimensões desiguais, violando o princípio da isonomia. Percorreu 1.900 m em 12 minutos, quando o mínimo exigido para candidatas femininas é de 2.100 m, consoante Edital nº 179/2025, sendo eliminada do certame. O Estado do Amapá contestou e pugnou pela improcedência. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento imediato. A matéria é predominantemente de direito e os fatos essenciais são incontroversos. O pedido de réplica, formulado em 25/04/2026, não constitui requisito procedimental obrigatório no rito do juizado especial, cabendo ao juiz ordenar as provas que entender necessárias. No caso, a matéria é predominantemente de direito, e os fatos essenciais são incontroversos. A atuação judicial em concurso público restringe-se ao controle de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito administrativo quando ausente ilegalidade manifesta, consoante Tema 485, do STF. No que toca ao teste de aptidão física, o STF fixou, no Tema 335 (RE 630.733), que não é obrigatória a remarcação por motivos pessoais do candidato, salvo disposição contrária no edital. O edital do certame é expresso ao vedar segunda chamada ou repetição de prova e ao afastar qualquer tratamento diferenciado decorrente de condição que diminua a capacidade do avaliado. A ocorrência de chuva no dia da prova não configura ilegalidade imputável à Administração. A exceção ao Tema 335 pressupõe vício objetivo e concreto na organização do teste, como metragem incorreta da pista ou piso tecnicamente inadequado, e não evento climático natural que incidiu uniformemente sobre todos os candidatos. A pista da UNIFAP foi certificada pelo próprio CBMAP como conforme aos padrões da CBA, dotada de piso emborrachado e sistema de escoamento. Não há nos autos prova técnica que contrarie essa informação oficial. O fato de 45 outros candidatos terem atingido o índice mínimo nas mesmas condições reforça que a prova não foi objetivamente inviabilizada. A alegação de alteração do local da prova com prazo exíguo também não procede. O item 11.3 do edital reserva expressamente à Administração a definição de data, local e horário, e a mudança foi motivada pela indisponibilidade do Estádio Milton de Souza Corrêa, fato documentado nos autos. O prazo global de 25 dias entre a convocação e o teste é razoável, não subsistindo a alegação de ofensa à isonomia com as outras convocações. No caso dos autos, a autora teve até mais tempo para se preparar para o exame de aptidão física em comparação aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados