Processo 6011643-78.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6011643-78.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6011643-78.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIBE DE ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. II - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CLEIBE DE ARAÚJO DE ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por meio da qual pretende a implementação do adicional de pós-graduação em nível de especialização e o pagamento das parcelas retroativas correspondentes. O requerido, apesar de devidamente citado e intimado, não ofertou contestação, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A autora é servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora de 1ª a 4ª série, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Macapá, conforme demonstram o decreto de nomeação e o termo de posse juntados aos autos. A controvérsia restringe-se à verificação da existência do direito ao adicional de pós-graduação e ao pagamento das respectivas parcelas retroativas. A Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, alterou, em seu art. 240, a redação do art. 32 da Lei Complementar nº 065/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal. O inciso VIII do referido dispositivo passou a prever: "Art. 32. (...) VIII - adicional de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, mestrado ou doutorado, calculados sobre o vencimento básico do servidor, na proporção de dez, vinte e trinta por cento, respectivamente, e inacumuláveis, desde que o curso seja compatível com o desempenho das funções do cargo ocupado." Verifica-se, portanto, que a legislação municipal assegura aos profissionais da educação o pagamento de adicional de pós-graduação em nível de especialização, desde que a titulação apresentada seja compatível com o desempenho das atribuições do cargo. No caso concreto, a autora protocolou, em 13/10/2023, requerimento administrativo visando à concessão da vantagem, autuado sob o Processo Administrativo nº 6.063/2023-SEMED/PMM. Contudo, o pedido foi indeferido por meio do Parecer nº 0364/2024-ASSEJUR/SEMED/PMM, sob o fundamento de que o curso de pós-graduação apresentado não possuiria compatibilidade com o cargo ocupado pela servidora. Todavia, a conclusão adotada na esfera administrativa não merece prevalecer. A autora apresentou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Gestão, Supervisão e Orientação Educacional, área de conhecimento diretamente vinculada ao campo da educação. A formação acadêmica obtida pela servidora possui estreita relação com as atividades desenvolvidas no âmbito do magistério, uma vez que aborda temas relacionados à organização do processo educacional, planejamento pedagógico, acompanhamento das práticas de ensino, gestão escolar e desenvolvimento das…

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