Processo 6011751-10.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6011751-10.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6011751-10.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUZA DO VALE, LUCIANO DO VALE PENHA REQUERIDO: JAYNE SANTOS DA SILVA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por MARIA DE LOURDES SOUZA DO VALE e LUCIANO DO VALE PENHA em face de JAYNE SANTOS DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação criminal por acidente de trânsito. O título executivo judicial que aparelha a presente demanda é a sentença proferida nos autos da ação penal nº 0016629-51.2024.8.03.0001, mantida integralmente por acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá. A condenação criminal fixou reparação mínima de danos no valor de R$ 14.000,00 em favor do segundo exequente (referente à perda total da motocicleta) e de 12 salários mínimos vigentes à época do fato em favor da primeira exequente (referente a lucros cessantes e custeio de cuidadora), determinando que sobre tais montantes incidissem correção monetária e juros moratórios a contar da data do fato (03/11/2023), regidos unicamente pela taxa SELIC. Na petição inicial executiva, os exequentes apresentaram memória de cálculo que perfazia o montante total de R$ 49.951,07. Contudo, em suas planilhas de ID 26480022 e ID 26480023, os credores estruturaram o débito aplicando correção monetária acrescida de juros moratórios de 1% ao mês de forma cumulada. Inicialmente, a demanda também foi direcionada contra a proprietária do veículo, Carmen Lúcia de Almeida Medeiros, cuja ilegitimidade passiva foi posteriormente reconhecida por este juízo na decisão de ID 27220881. Devidamente intimada para o pagamento voluntário, a executada JAYNE SANTOS DA SILVA, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em sua defesa, alegou preliminarmente a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, anexando declaração de hipossuficiência e documentação comprobatória. No mérito, sustentou a ocorrência de grave excesso de execução, argumentando que os exequentes desrespeitaram o comando expresso do título judicial ao cumularem indevidamente juros moratórios autônomos com a taxa SELIC, a qual, por natureza, já engloba juros e correção monetária. Apontou como valor correto do débito o montante de R$ 39.157,70 (atualizado até 16/02/2026), conforme planilha elaborada pelo setor técnico da Defensoria Pública. Pugnou, ainda, pela atribuição de efeito suspensivo à impugnação e pelo afastamento da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Em resposta à impugnação, os exequentes refutaram as teses defensivas. Sustentaram que a taxa SELIC admite cumulação conforme os parâmetros por eles adotados e defenderam a manutenção da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC ante a ausência de pagamento voluntário. Argumentaram, ainda, pela ausência de comprovação da hipossuficiência da devedora e pela impossibilidade de concessão de efeito suspensivo sem a prévia garantia do juízo, requisito que entendem ser indispensável nos termos do art. 525, §6º, do CPC. Por fim, requereram a condenação da executada por litigância de má-fé. 2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A executada JAYNE SANTOS DA SILVA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados