Processo 6011773-60.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011773-60.2026.4.06.3803/MG AUTOR : GILBERTO GERALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA DE PAULA (OAB MG196578) ADVOGADO(A) : SARA MICHELLE GALVAO (OAB MG150370) DESPACHO/DECISÃO Em complemento à determinação anterior, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - especificar a data de início do benefício pretendido nestes autos, quer seja desde a cessação de outro benefício (informar qual benefício, quando cessou), quer seja a partir do requerimento administrativo (informar a data do requerimento administrativo); - juntar cópia da decisão administrativa que concedeu o auxílio-doença , considerando o pedido formulado no item "d", pág. 6, da inicial - evento 1, INIC1 ; - especificar como foi atingido o cálculo do valor da causa , tudo na forma do art. 292 e seguintes do CPC, em correspondência ao efetivo proveito econônimo, isto é, cálculos do valor da causa com a RMI do benefício pretendido, compreendendo valores atrasados (desde a DER), acrescidos de 12 parcelas vincendas, na forma do TEMA repetititvo 1.030 do STJ, tendo por base a data de ajuizamento da ação; - apresentar termo de renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos, considerando as parcelas vencidas e 12 (doze) parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e §3º, da Lei 10.259-01. Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, encaminhem-se os autos para a Central de Perícias, conforme determinado anteriormente. Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
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