Processo 6012058-50.2025.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6012058-50.2025.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6012058-50.2025.4.06.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVANTE : FERNANDA DE NAZARE SOUZA EVANGELISTA ADVOGADO(A) : JULIANO DA SILVA (OAB MG207898) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que reconheceu a nulidade da intimação para purga da mora em procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, sob alegação de omissão, extrapolação dos limites de cognição recursal, irreversibilidade da medida e necessidade de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se houve extrapolação dos limites de cognição do agravo de instrumento; (iii) determinar se a nulidade da intimação para purga da mora compromete os atos subsequentes de consolidação da propriedade e leilão; e (iv) verificar a suficiência do prequestionamento suscitado pela parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração somente possuem cabimento nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. A parte embargante pretende modificar entendimento jurídico adotado no acórdão embargado, buscando novo julgamento da controvérsia, finalidade incompatível com a via integrativa dos embargos declaratórios. O reconhecimento da nulidade da intimação para purga da mora contamina os atos subsequentes do procedimento extrajudicial, inclusive a consolidação da propriedade fiduciária e o leilão, por constituírem decorrência lógica do ato originariamente viciado. Não há extrapolação dos limites de cognição do agravo de instrumento, pois a controvérsia relativa à ausência de notificação válida para purga da mora e à nulidade do procedimento de consolidação da propriedade consta expressamente da petição inicial e do pedido recursal. Os documentos utilizados para fundamentar o acórdão embargado foram juntados pela própria embargante, inexistindo vício quanto à apreciação probatória. A alegada irreversibilidade da medida não se verifica, porque as decisões proferidas em agravo de instrumento possuem natureza precária e não exauriente, permanecendo a controvérsia sujeita ao julgamento definitivo da demanda originária. O prequestionamento considera-se satisfeito com a mera suscitação da matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais indicados pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento : Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A nulidade da intimação para purga da mora invalida os atos subsequentes de consolidação da propriedade fiduciária e leilão extrajudicial. Não há extrapolação dos limites de cognição recursal quando a matéria decidida corresponde aos fundamentos deduzidos na petição inicial e no recurso. O prequestionamento previsto no art. 1.025 do CPC dispensa referência expressa aos dispositivos legais suscitados pela parte. Dispositivos relevantes citados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados