Processo 6012060-44.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6012060-44.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE GABRIEL MACIEL DE FARIAS APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR Des. ITANEY FRANCISCO CAMPOS Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO EM CRIME PERMANENTE. LICITUDE DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo-o da imputação do art. 33, §1º, I, da Lei de Drogas e condenando-o à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 675 dias-multa, em razão da apreensão de 1,045 kg de cocaína dispensada de veículo durante abordagem policial e de 2,170 kg adicionais, balança de precisão e insumos localizados em imóvel desabitado utilizado como depósito. A defesa suscita nulidade das provas por ausência de fundada suspeita na busca pessoal, violação de domicílio e aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada; no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, redução da pena ao mínimo legal, afastamento do perdimento do veículo e concessão do direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal, veicular e domiciliar ocorreu sem fundada suspeita e em violação à inviolabilidade domiciliar, tornando ilícitas as provas produzidas; (ii) estabelecer se a prova produzida é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (iii) determinar se a pena deve ser redimensionada ao mínimo legal, com incidência do tráfico privilegiado; (iv) definir se é cabível o perdimento do veículo utilizado no transporte do entorpecente; e (v) estabelecer se o apelante faz jus ao direito de recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial se mostra legítima porque o acusado, ao avistar a viatura, dispensa objeto volumoso pela janela do veículo, cocaína, e realiza manobra brusca de direção, circunstâncias objetivas que configuram fundada suspeita apta a autorizar busca pessoal e veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O ingresso no imóvel utilizado como depósito de drogas revela-se lícito, pois o tráfico de drogas, na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente, e a diligência decorre de situação de flagrância previamente consolidada pela apreensão de cocaína em via pública e pela indicação do local pelo próprio acusado. 5. O imóvel desabitado destinado exclusivamente ao armazenamento de entorpecentes não recebe a mesma proteção constitucional conferida à residência efetiva, o que reforça a legitimidade da diligência policial. 6. A materialidade delitiva resulta demonstrada pelos autos de prisão em flagrante, termos de exibição e apreensão, laudos periciais preliminares e definitivos e demais elementos documentais produzidos nos autos. 7. A autoria delitiva emerge dos depoimentos harmônicos dos policiais militares, colhidos sob contraditório judicial, corroborados pela apreensão de expressiva quantidade de cocaína,…
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