Processo 6012131-25.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012131-25.2026.4.06.3803/MG AUTOR : FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NEY DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB MG130172) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA CAMPOS (OAB MG160248) DESPACHO/DECISÃO Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. Na Justiça Federal, o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, dificilmente aceitando transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais, minando a probabilidade de conciliação prévia. POSTERGO a avaliação do pedido de tutela antecipada para a ocasião da sentença, uma vez que o caso exige maior dilação probatória e produção de prova técnica, não sendo possível aferir, de plano, probabilidade do direito. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. INDEFIRO o requerimento de prioridade na tramitação do feito, vez que não restou comprovado que a deficiência/doença alegada pela parte autora se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.048 do CPC e no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88. Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial , nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - informando a qualificação da parte autora, o endereço eletrônico dela (CPC, art. 319, II), bem como o telefone para contato; - indicando a atividade habitualmente exercida, para a qual alega estar impedida (art. 3º da Lei n. 14.331 de 4 de maio de 2022); - regularizando sua representação processual, apresentando procuração que outorgue poderes ao(à) subscritor(a) da exordial para ajuizar a presente demanda. A parte autora deverá, no mesmo prazo, apresentar declaração de hipossuficiência de recursos financeiros, sob pena de revogação do deferimento do pedido de justiça gratuita . Cumprida(s) essa(s) diligência(s) integralmente, DETERMINO a realização de perícia médica , ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito na especialidade indicada pela parte autora e a determinação de data, hora e local para a sua realização, sendo permitida apenas uma perícia médica às custas da Justiça Federal (Lei n° 14.331/2022). Não havendo indicação da especialidade pela parte autora, a Central de Perícias deverá nomear perito(a) adequado(a) ao caso e, caso não haja perito(a) especialista no quadro desta Subseção Judiciária Federal, em caso dúvida acerca da especialidade adequada ou havendo mais de uma especialidade indicada na inicial, a Central de Perícias deverá nomear perito(a) médico(a) na especialidade de Clínica Geral, Medicina do Trabalho ou especializado(a) em perícias médicas. A parte autora é responsável por apresentar todos os exames médicos que estiverem em sua posse até a data da perícia designada, visto que sua falta/insuficiência pode comprometer a adequada análise do(a) perito(a) judicial. Não serão levados em consideração documentos médicos apresentados em data posterior ao exame pericial. O médico judicial deverá responder aos quesitos, conforme formulário elaborado por este juízo, apresentando o laudo em até 20 (vinte) dias úteis. Segundo o enunciado nº 167 aprovado pelo XIII FONAJEF: "nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.