Processo 6012143-27.2026.4.06.3807
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012143-27.2026.4.06.3807/MG AUTOR : LUIZ FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : KALIANA SILVEIRA SOARES OLIVEIRA (OAB MG108421) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da PORTARIA SJMG-MCL-2ª VARA 3/2023: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: - Comprovante de residência do endereço declarado na inicial, atualizado (6 meses) e em nome próprio (caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo com a parte autora); - Planilha de cálculos indicando a apuração da RMI e o real valor da causa, devendo atribuir à causa valor que corresponda ao real proveito econômico pretendido; - Renúncia expressa ao valor que exceder ao teto do Juizado Especial Federal, nos termos da Súmula 17/TNU e Tema 1030/STJ. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (Arts. 321, parágrafo único e 485, I, NCPC). 2. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ. 3. Cumprida a diligência supra, Cite-se. Com a contestação a parte ré deverá juntar todos os documentos imprescindíveis para o esclarecimento da causa, nos termos do disposto no art.11, caput , da Lei 10.259/2001. 4. Após, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5. Em seguida, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
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