Processo 6012235-94.2024.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6012235-94.2024.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012235-94.2024.4.06.3800/MG AUTOR : FRANCISCA RAIMUNDA MARTINS NOGUEIRA ADVOGADO(A) : STELANIA FARIA SANTOS GONCALVES (OAB MG166837) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Francisca Raimunda Martins Nogueira ajuizou ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de retificar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para correção de erro material no preenchimento de guias da Previdência Social (GPS), e obter o reconhecimento de tempo de contribuição e carência nos períodos de 09/2008 a 02/2011 e de 04/2011 a 03/2016. Em razão desse reconhecimento, postulou a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana a partir do requerimento administrativo apresentado em 15/09/2023. Após a contestação e a réplica, o julgamento foi convertido em diligência no Evento 30. Naquela oportunidade, este juízo declarou a validade das contribuições vertidas nos períodos controversos, sob o fundamento de que os recolhimentos ocorreram tempestivamente e no valor correto (alíquota de 11% sobre o salário-mínimo nacional, sob o código de pagamento 1473), tendo ocorrido mero erro formal na indicação do campo "remuneração". Assim, determinou-se ao INSS a retificação do CNIS para fazer constar a remuneração de um salário-mínimo e afastar o indicador de recolhimento abaixo do mínimo (PREC-MENOR-MIN). Antes que a autarquia comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer, o INSS informou o falecimento da autora, ocorrido em 17/12/2024, e requereu a suspensão do processo para habilitação de sucessores (Evento 33). Por força de reestruturação do tribunal, os autos foram redistribuídos para esta 13ª Vara Federal (Evento 34). O juízo determinou a intimação da representação processual da autora para promover a habilitação dos herdeiros (Evento 41). No Evento 45, os sucessores de Francisca Raimunda Martins Nogueira requereram sua habilitação para prosseguimento do feito, apresentando certidão de óbito, documentos de identificação com foto, comprovantes de residência e procurações específicas outorgadas por Marília Martins Nogueira, Lúcia Carolina Martins Nogueira, Noemy Martins Nogueira e Moisés Martins Nogueira. Os autos vieram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da habilitação dos sucessores O falecimento de Francisca Raimunda Martins Nogueira em 17/12/2024 ficou comprovado pela certidão de óbito anexada ao Evento 45 (página 224). A certidão indica como causa da morte edema pulmonar agudo, erisipela, insuficiência cardíaca congestiva, diabetes mellitus tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, apontando que a falecida era viúva e deixou filhos. Com a morte da autora, incide a regra de sucessão processual disposta no art. 110 do Código de Processo Civil, que estabelece que o falecimento de qualquer das partes enseja a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, mediante o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do mesmo código. No âmbito do direito previdenciário, o art. 112 da Lei nº 8.213/1991 determina que os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Neste caso, os requerentes Marília Martins Nogueira, Lúcia Carolina Martins Nogueira, Noemy Martins Nogueira e Moisés Martins Nogueira comprovaram a qualidade de filhos e herdeiros legítimos da falecida.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados