Processo 6012289-77.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 6012289-77.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6388985-30.2025.4.06.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA AGRAVANTE : JULIO CESAR JARDIM JUNIOR ADVOGADO(A) : JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318) EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL COMPLETO. AUSÊNCIA DE JUNTADA INTEGRAL DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E FÉ PÚBLICA DOS ATOS REGISTRAIS. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS PARCIAIS PARA DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO NÃO BASTA ISOLADAMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, nos autos de ação declaratória de nulidade de procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, que indeferiu pedido de tutela de urgência. 2. Na ação de origem, o autor ajuizou demanda em face da Caixa Econômica Federal com o objetivo de obter a declaração de nulidade da consolidação da propriedade fiduciária de imóvel residencial e dos atos expropriatórios subsequentes. Sustentou a inobservância das formalidades previstas nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. 3. O fundamento central da pretensão consistiu na alegação de ausência de intimação pessoal válida para purgação da mora. O autor afirmou que a intimação por edital teria sido promovida sem o prévio esgotamento das tentativas de sua localização pessoal. Alegou, ainda, que permaneceu residindo no imóvel durante todo o período, o que, a seu ver, afastaria a possibilidade de utilização da intimação ficta. 4. Com base nessas alegações, requereu tutela de urgência para suspender os efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e impedir a realização de leilões ou de quaisquer atos expropriatórios até o julgamento final da ação. 5. O juízo de origem indeferiu a medida sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Registrou que o inadimplemento contratual era incontroverso, que a consolidação da propriedade decorreu da aplicação da legislação de regência e que a certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis goza de presunção de veracidade, sem que houvesse prova apta a infirmá-la. 6. No agravo, o recorrente reiterou a tese de nulidade do procedimento extrajudicial. Sustentou que houve utilização indevida da intimação por edital, sem comprovação do esgotamento das diligências necessárias à sua localização. Requereu, em sede recursal, a atribuição de efeito suspensivo para sustar os efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e dos atos expropriatórios subsequentes. A tutela recursal foi indeferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 7. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada nulidade da intimação para purgação da mora, no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, está suficientemente demonstrada para caracterizar a probabilidade do direito exigida para a concessão da tutela de urgência; e (ii) saber se a ausência de juntada da íntegra do procedimento extrajudicial impede, em sede de cognição…
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