Processo 6012576-51.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6012576-51.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE WALLACE DOS SANTOS DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. A parte requerida argui, em preliminar, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com fundamento no princípio da especialidade, sustentando que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Contudo, tal alegação não merece acolhimento. É pacífico na jurisprudência pátria que, nos casos em que as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica colidirem com as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, prevalece este último, por se tratar de norma de ordem pública e de interesse social, com fundamento constitucional (art. 5º, XXXII, e art. 170, V, da CF/88). Ademais, trata-se, no caso concreto, de típica relação de consumo, sendo, portanto, plenamente aplicável o CDC. Dessa forma, rejeita-se a preliminar suscitada. É incontroverso que a parte autora não realizou o voo originalmente contratado, que a transportaria de Macapá para o Rio de Janeiro, com saída em 21/01/2026 e chegada prevista para 00h30min do dia 22/01/2026, mediante conexão em Campinas. Também é incontroverso que o voo de conexão foi cancelado por motivos operacionais, tendo a autora chegado ao destino final somente por volta das 10h do dia 22/01/2026. O ponto controvertido da lide é saber se a parte autor tem direito à indenização por danos morais em decorrência do cancelamento do voo originalmente contratado. O contrato de transporte aéreo constitui obrigação de resultado, por meio da qual a transportadora se compromete a conduzir o passageiro ao destino contratado, no itinerário e horários previstos no bilhete. Assim, o cancelamento do voo e o consequente atraso na chegada ao destino configuram falha na prestação do serviço. Todavia, no caso concreto, não verifico a ocorrência de dano moral indenizável. Isso porque a companhia aérea juntou aos autos documentos que demonstram ter prestado assistência material ao passageiro, mediante acomodação em voo subsequente, fornecimento de alimentação e hospedagem. Embora a autora alegue que não recebeu tais assistências, não produziu prova capaz de infirmar a documentação apresentada pela ré, tampouco demonstrou ter arcado com despesas próprias em razão do atraso. Além disso, não há prova de que a autora tenha perdido compromisso ou qualquer evento relevante e inadiável em decorrência do atraso experimentado. Desse modo, embora caracterizada a falha na prestação do serviço, as circunstâncias dos autos não revelam situação excepcional apta a configurar lesão aos direitos da personalidade, sendo insuficiente o atraso para ensejar compensação por danos morais. Nesse sentido é o precedente pátrio. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VOO DOMÉSTICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1) Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser resumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.