Processo 6012657-95.2026.4.06.3801
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012657-95.2026.4.06.3801/MG AUTOR : JOHNNY CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIA SARTORI COSTA (OAB MG204373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de auxílio por incapacidade temporária, com pedido de tutela de urgência. A documentação médica que instrui a inicial e os processos administrativos evidencia que o autor foi diagnosticada com gonartrose (CID 10 M17), convalescença após cirurgia (CID 10 Z54) e ruptura atual do menisco (CID 10 S83.2), com intervenções cirúrgicas, sendo uma realizada em 24/02/2026 e outra marcada para 04/08/2026. Consta, ainda, que o autor exerce atividade de metalúrgico, função incompatível, neste momento processual, com o quadro clínico descrito e com as limitações decorrentes do tratamento ( evento 8, PROCADM2 ). O indeferimento administrativo, apresentado em 25/04/2026, por sua vez, foi fundado em não conformidade documental, conclusão que, nesta análise inicial, não se mostra compatível com o conjunto médico apresentado e a gravidade do quadro clínico do autor. Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, considerando a natureza alimentar do benefício e a gravidade da enfermidade. Defiro a tutela de urgência em favor de JOHNNY CARLOS DE SOUZA , determinando que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 730.409.247-6, com DIB em 25/04/2026 (DER) e DIP em 01/07/2026. A DCB é fixada em 25/07/2026 (prazo de 90 dias definido no atestado médico), devendo o autor, se for o caso, requerer a prorrogação administrativa do benefício dentro deste prazo, nos termos da legislação. Citare intimar o INSS para a comprovar o cumprimento decisão no prazo de 30 dias. Apresentada proposta de acordo, dar vista ao autor pelo prazo de 3 dias. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7304092476 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 25/04/2026 DIP 01/07/2026 DCB 25/07/2026 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Via ATESTMED.
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