Processo 6012659-38.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6012659-38.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6012659-38.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE HAROLDO DA CRUZ REQUERIDO: AMAPA PREVIDENCIA, ESTADO DO AMAPA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante já apresentou diversas planilhas de cálculo ao longo do cumprimento de sentença, buscando a fixação do seu crédito. Em sua última manifestação (ids 27762734 e 27762735), o exequente colacionou novo demonstrativo de evolução do débito, asseverando que o valor final pretendido atende perfeitamente ao teto de alçada estabelecido para os Juizados Especiais da Fazenda Pública na data do ajuizamento da demanda. Contudo, considerando a complexidade da matéria de fato e de direito que envolve a incidência de parcelas tributáveis e não-tributáveis, a apuração da base de cálculo sem a incidência de juros e correção monetária para fins de teto, e a própria controvérsia sobre a metodologia de renúncia apresentada pelo credor, faz-se imperiosa a manifestação da Contadoria Judicial acerca dos cálculos apresentados. Diante do exposto, determino a REMESSA dos autos à Contadoria, a fim de que certifique e esclareça se a última planilha juntada pelo reclamante (id 27762735), bem como suas respectivas alegações de adequação ao teto legal, guardam conformidade com os parâmetros fixados na sentença/acórdão e com o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. Para tanto, deverá a Contadoria elaborar 02 (duas) planilhas demonstrativas distintas, observando rigorosamente os termos da sentença/acórdão especialmente quanto à correção monetária. Com a juntada dos cálculos e do parecer técnico da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Macapá/AP, 20 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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