Processo 6012692-71.2025.4.06.3807
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6012692-71.2025.4.06.3807/MG RECORRENTE : FATIMA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO JUNEO VELOSO FERREIRA (OAB MG215812) ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES LIMA (OAB MG173421) DESPACHO/DECISÃO FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS interpôs recurso inominado contra a sentença em que foi julgado improcedente o seu pedido para concessão de BPC à pessoa com deficiência. Ela alega que a sentença é nula por cerceamento do direito de produzir provas diante da ausência de estudo socioeconômico e da insuficiência da prova pericial, apontando contradição entre o exame físico e a conclusão do perito, bem como omissão quanto à indicação cirúrgica para a síndrome do túnel do carpo. No mérito, sustenta que preenche o requisito da deficiência, apresentando impedimentos de longo prazo decorrentes de lombalgia crônica e síndrome do túnel do carpo à direita, os quais foram reconhecidos no âmbito administrativo. Assim, pede a anulação da sentença para a realização de nova perícia médica e de estudo socioeconômico ou, subsidiariamente, a reforma da decisão para que lhe seja concedido o benefício assistencial. A parte recorrida não apresentou contrarrazões recursais. O recurso deve ser conhecido, visto que foram atendidos aos pressupostos de admissibilidade. A segunda perícia só se faz necessária quando o laudo “apresenta falhas incorrigíveis por meio de simples esclarecimentos, quando o trabalho pericial se mostre mesmo imprestável ao fim a que se destinou”. Ainda, a simples divergência entre laudos não é motivo suficiente para autorizar a realização da segunda perícia, devendo o julgador avaliar e valorar os elements constantes dos autos para julgar a lide. A nova perícia, pelo retardamento e pelos custos que gera, é exceção, devendo ficar reservada para situações em que realmente se revele imprescindível” (CARVALHO, Fabiano. Sobre a realização de nova perícia. In: NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves (coord.). Provas: Aspectos Atuais do Direito Probatório. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, p. 132-135), hipótese que aqui não se verifica. Considero que as provas produzidas na fase instrutória são suficientes para a análise do mérito da causa em questão, sendo desnecessária a realização de avaliação social. “Na análise de benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência – LOAS, caso a perícia médica judicial seja conclusiva e suficiente para afastar o impedimento clínico de longo prazo, observado o conjunto probatório já formado nos autos, não é obrigatória a realização da avaliação social” (TNU nº 0514384-09.2019.4.05.8102/CE. Relator: Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa. Data do julgamento: 10/02/2022). O magistrado de origem empregou a seguinte motivação: “(...) Conforme laudo pericial a parte autora não apresenta impedimento de longo prazo para o trabalho ou que dificultam a sua participação em sociedade. Afasto eventuais alegações das partes quanto ao laudo médico pericial, sendo desnecessários quaisquer esclarecimentos, visto que o expert foi claro e categórico ao afirmar que a patologia não configura impedimento de longo prazo, ou dificulta a sua participação em sociedade. Ademais, a perícia médica judicial foi realizada por perito médico especializado, os quesitos apresentados foram respondidos de forma satisfatória, e não há nos autos documentos hábeis para desconstituir a conclusão pericial. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.