Processo 6012725-39.2026.4.06.3803

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6012725-39.2026.4.06.3803
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012725-39.2026.4.06.3803/MG AUTOR : ANA ALICE DIAS ADVOGADO(A) : LEANDRO SANTOS QUEIROZ CHAVES (OAB MG172465) DESPACHO/DECISÃO POSTERGO a apreciação do pedido de justiça gratuita pela parte autora para a ocasião da sentença. Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma,  INTIME-SE  a parte autora para, no prazo de  15 (quinze) dias,  sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC,  emendá-la/completá-la : - apresentando toda documentação que dispuser, produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito do segurado (tais como: comprovante de endereço em comum, CadÚnico que indique a composição do núcleo familiar, contratos em que ambos os companheiros participem, pedidos formalizados ao Poder Público em que se declara união estável e outros indicativos de vida em comum contemporânea);  - havendo dependente(s) do(a) falecido(a) com pensão por morte ativa, em caso de ser membro do mesmo grupo familiar e inexistir conflito de interesses com a parte autora, deverá REQUERER SUA INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA AÇÃO, apresentando regular procuração. Não sendo o dependente do mesmo grupo familiar da parte autora, DEVERÁ REQUERER E PROMOVER SUA CITAÇÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA AÇÃO, procedendo à sua qualificação completa. Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente,  RETIFIQUE-SE  a autuação, quando for o caso, e   CITE(M)-SE   o(a)(s) ré(u)(s)   para apresentar(em), no prazo de  30 (trinta) dias,  contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE HÁ BENEFICIÁRIO RECEBENDO PENSÃO INSTITUÍDA PELO(A) SEGURADO(A) FALECIDO(A). Apresentada proposta de acordo,   INTIME-SE   a parte autora para manifestar sobre eventual concordância. Havendo a presença de incapaz no polo ativo da lide,  INTIME-SE o MPF para manifestação,  pelo prazo de 5  (cinco) dias. Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos  CONCLUSOS  para sentença.  Uberlândia/MG, data da assinatura.

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