Processo 6012725-47.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6012725-47.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6012725-47.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERROLFLYNN DE SOUZA PAIXAO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de reclamação cível ajuizada por ERROLFLYNN DE SOUZA PAIXAO em face de BANCO BMG S.A, na qual o autor relata ter celebrado em 03/07/2025 o contrato de empréstimo pessoal nº 8268008, no valor de R$ 8.142,60, a ser pago em 12 parcelas de R$ 1.774,83, com incidência de juros remuneratórios de 18,5% ao mês. Sustenta que a taxa pactuada é manifestamente abusiva por superar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie, caracterizando anatocismo. Requer a nulidade da cláusula de juros, com sua substituição pela taxa média de mercado; a devolução em dobro dos valores tidos por descontados indevidamente, no importe de R$ 11.598,48, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; e a inversão do ônus da prova. Citado, o réu apresentou contestação tempestiva, arguindo, em preliminar, a ausência de interesse de agir, por não comprovada prévia pretensão resistida em via administrativa, e a incompetência deste Juizado em razão da alegada complexidade da matéria, que demandaria prova pericial contábil incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95. No mérito, sustentou a validade da contratação eletrônica; a legalidade da taxa de juros praticada, à luz da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça; a inadequação da taxa média de mercado genérica como parâmetro de comparação para a modalidade de crédito pessoal não consignado contratada, por se tratar de operação de maior risco; a impugnação genérica aos cálculos apresentados na inicial; e, subsidiariamente, a impossibilidade de devolução em dobro por ausência de comprovação de má-fé, além da inaplicabilidade, ao caso, da inversão do ônus da prova. Trata-se de questão exclusivamente de direito, conforme já assentado na decisão que recebeu a inicial (ID 26583425), razão pela qual foi dispensada a designação de audiência de instrução, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, sem oposição das partes. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da matéria Não prospera a preliminar arguida pelo réu. A controvérsia posta nos autos — abusividade de taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário — é matéria eminentemente de direito, cuja solução prescinde de prova pericial contábil, bastando o cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de operação, o que se realiza por meros cálculos aritméticos. Nesse sentido, o Enunciado nº 70 do FONAJE dispõe que as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais. Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência. Da preliminar de ausência de interesse de agir O interesse de agir, nas ações que discutem a validade de cláusulas contratuais bancárias, não pressupõe prévio esgotamento da via administrativa ou prévia recusa expressa da instituição financeira, bastando a resistência que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados