Processo 6012825-70.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6012825-70.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6012825-70.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RUCILEA MONTEIRO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”, ajuizada por MARIA RUCILEA MONTEIRO LIMA, contra BANCO DO BRASIL S.A., .na qual requer a reparação por danos materiais e morais supostamente decorrentes de vícios construtivos na unidade habitacional adquirida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), no Residencial Jardim Açucena. Aduz que recebeu o imóvel no dia 2/2/2018 e após a imissão na posse, a edificação passou a apresentar graves problemas estruturais e de acabamento, como desplacamento de lajotas, infiltrações severas originadas no pavimento superior, mofo excessivo nos cômodos, tubulações hidráulicas expostas, ferragens de janelas enferrujadas e rachaduras nas paredes. Conclui requerendo: gratuidade de justiça; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25.000,00 e danos morais na importância de R$ 20.000,00 . Regularmente citado, o requerido apresentou contestação de ID 13642873, arguindo, preliminarmente, impugnação a concessão dos benefícios da justiça gratuita; ilegitimidade passiva; falta de interesse processual por falta de prévia reclamação administrativa; decadência. No mérito: a inexistência de nexo causal entre sua conduta e os supostos danos, atribuindo a responsabilidade exclusiva à construtora e alegando que os vícios decorrem da falta de manutenção preventiva por parte da consumidora. Ao final, requer a improcedência dos pedidos e, eventualmente, pela minoração do quantum indenizatório e fixação do termo inicial de juros a partir do arbitramento . Réplica (ID 14308619), rebatendo os argumentos da contestação. Decisão saneadora (ID 15877011), rejeitando as preliminares, na ocasião foi fixado o ponto controvertido consistente na verificação da existência de vícios ocultos e danos decorrentes, sendo determinada a realização de prova pericial . O laudo pericial (ID 19735786). Manifestação da parte autora concordando o laudo e apresentando parecer de seu assistente técnico (ID 24796266), divergindo parcialmente ao sustentar que as patologias teriam natureza funcional por falha de manutenção e exaurimento da vida útil de projeto. A parte ré não se manifestou. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. PRELIMINARMENTE Prejudiciais de mérito – decadência e prescrição O banco réu suscita a ocorrência de decadência, fundamentando sua tese no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que a demanda deveria ter sido proposta no prazo de 90 dias após a constatação dos vícios . No entanto, tal insurgência não merece prosperar, uma vez que a natureza da pretensão deduzida na exordial é eminentemente indenizatória, e não meramente redibitória ou estimatória. A distinção reside no fato de que a autora não busca a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço — remédios sujeitos ao prazo decadencial —, mas sim a reparação civil pelos danos materiais e morais decorrentes de falhas na execução da obra, o que atrai a incidência das regras relativas à prescrição. Em casos de vícios construtivos que comprometem a habitabilidade e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados