Processo 6012841-84.2025.8.03.0002
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: jvd.stn@tjap.jus.br Número do Processo: 6012841-84.2025.8.03.0002 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANTONIO CARLOS MEDEIROS QUEIROZ SENTENÇA I — RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de ANTONIO CARLOS MEDEIROS QUEIROZ, narrando que, no dia 09 de setembro de 2025, na residência situada na Travessa Nelciana Vasques, nº 570, bairro Nova Brasília, nesta Comarca de Santana/AP, o denunciado ameaçou a vítima M. E. D. M. de causar-lhe mal injusto e grave em duas oportunidades. Na primeira, quando o pai da vítima, Valdinilso Pantoja Mercês, esteve no local para pegar uma chave de casa alugada, o denunciado interveio na conversa e, ao pedir que a filha fosse embora, ameaçou-a de morte caso saísse. Na segunda, já após a saída do pai da vítima, ao manifestar o desejo de ir embora, o denunciado sacou uma faca e, apontando-a para a vítima, afirmou que ela não iria embora. Consta ainda pedido de fixação de valor mínimo indenizatório dos danos morais causados à vítima, estimado em R$ 5.000,00, nos termos do art. 387, IV, do CPP. A denúncia foi recebida em 30/9/2025. O réu foi citado pessoalmente em 26/10/2025 e transcorreu in albis o prazo para apresentação de resposta à acusação, razão pela qual os autos foram encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Amapá, que apresentou resposta à acusação pugnando pela observância das prerrogativas institucionais e requerendo a possibilidade de apresentação de rol de testemunhas em momento posterior. Não foi o caso de absolvição sumária, sendo designada audiência de instrução e julgamento. Em audiência de instrução e julgamento realizada nesta data, foram ouvidos Jardisson Sardinha Gonçalves, José Luis dos Santos Queiroz e procedido o interrogatório do réu. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência parcial da denúncia: absolvição pelo crime de cárcere privado, por insuficiência probatória, e condenação pelo crime de ameaça, por considerar demonstrados materialidade e autoria. A defesa, em alegações finais, sustentou a ausência de prova suficiente para a condenação pelo crime de ameaça, destacando que a vítima não foi ouvida em juízo. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO O presente julgamento adota perspectiva de gênero, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, reconhecendo as assimetrias estruturais de poder que permeiam os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. As relações assimétricas de poder que marcam tais contextos exigem que a análise probatória leve em conta as especificidades desses crimes, praticados em regra no ambiente privado, sem testemunhas diretas do momento exato da conduta, e com forte tendência ao silenciamento das vítimas. Do crime de cárcere privado (art. 148, §1º, I, do CP). O Ministério Público, nas alegações finais, pugnou pela absolvição do réu em relação ao crime de cárcere privado, que apesar de não capitulado inicialmente, foi descrito. Assiste-lhe razão. Para a configuração do crime de sequestro e cárcere privado, exige-se a comprovação da privação da liberdade de locomoção da vítima, por meio de confinamento em local determinado, por tempo juridicamente relevante, sendo necessário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.