Processo 6012911-59.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6012911-59.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008491-53.2014.4.01.3811/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS AGRAVANTE : BR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG180582) ADVOGADO(A) : DANIEL DUARTE COSTA DE AVELAR (OAB MG146646) ADVOGADO(A) : ROMULO DE CARVALHO FERRAZ (OAB MG191548) AGRAVADO : SIDERURGICA MAT PRIMA LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA MARA DE OLIVEIRA (OAB MG167915) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA POR TERCEIRO. PODER GERAL DE CAUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que, a requerimento de terceiro interessado, determinou a suspensão de atos de imissão na posse de imóvel arrematado, bem como a expedição de ofício ao juízo deprecado para esclarecimentos sobre o cumprimento de carta precatória e a situação possessória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada se baseou em premissa fática equivocada quanto ao cumprimento da carta precatória; (ii) estabelecer se é possível suspender os efeitos possessórios da arrematação diante de controvérsia envolvendo terceiro; (iii) determinar se houve violação à estabilidade da arrematação prevista no art. 903 do CPC; (iv) verificar se a decisão incorreu em julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada reconhece a ausência, nos autos principais, de elementos suficientes para delimitar com segurança o cumprimento da carta precatória e a extensão da área ocupada por terceiro, não havendo erro de premissa fática. 4. O juízo exerce legitimamente o poder geral de cautela ao suspender temporariamente atos de imissão na posse diante de controvérsia possessória relevante, evitando a prática de atos potencialmente irreversíveis. 5. A proteção possessória possui autonomia em relação ao domínio, de modo que a arrematação válida não afasta, por si só, a necessidade de cautela quando há indícios consistentes de posse exercida por terceiro. 6. A suspensão dos efeitos possessórios não implica desconstituição da arrematação, sendo compatível com o art. 903 do CPC e com a preservação de direitos de terceiros estranhos à execução. 7. A decisão não configura julgamento ultra petita, pois constitui medida cautelar instrumental, sem concessão de tutela definitiva ou ampliação do objeto litigioso. 8. A existência de controvérsia fática relevante, com indicação de posse sobre fração específica e referência a demandas correlatas, exige dilação probatória incompatível com a via estreita da execução fiscal. 9. A ponderação entre os interesses revela que o prejuízo do arrematante é reversível, enquanto a imissão forçada pode gerar danos graves e de difícil reparação ao terceiro possuidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão provisória da imissão na posse de imóvel arrematado é admissível quando houver controvérsia possessória relevante envolvendo terceiro. 2. A estabilidade da arrematação não impede a adoção de medidas cautelares para resguardar direitos possessórios de terceiros. 3. O poder geral de cautela autoriza o magistrado a suspender atos executivos para evitar danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.