Processo 6012915-10.2026.8.03.0001

TJAP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6012915-10.2026.8.03.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6012915-10.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES Advogado(s) do reclamante: MARCIELLE MORAES VILHENA, FLAVIO MIRANDA SALOMAO DE SANTANA EXECUTADO: MAICON DIONATAN LIMA TELES Advogado(s) do reclamado: GILMAR GONCALVES VALES JUNIOR DESPACHO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, por meio da qual sustenta, em síntese, excesso da execução. Esclarecer de início que, nos termos da jurisprudência consolidada, a exceção de pré-executividade é cabível apenas para alegações que versam sobre matéria de ordem pública; prescindem de dilação probatória; e possam ser conhecidas de ofício pelo juízo. Todavia, não é essa a hipótese dos autos. A alegação ventilada na manifestação da parte executada impede o conhecimento da matéria pela via estreita da exceção de pré-executividade. Portanto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, por inadequação da via eleita, ressalvando à parte executada a possibilidade de deduzir suas alegações por meio de embargos à execução. Assim, considerando o bloqueio registrado no id 29216487, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores nos termos do item 3. Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá, 18 de junho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados