Processo 6012934-48.2025.4.06.3801
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012934-48.2025.4.06.3801/MG AUTOR : HERNANDO JOSE ROCHA FRANCO ADVOGADO(A) : FERNANDA SATHLER ROCHA FRANCO (OAB MG204993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença do Evento 19, alegando omissão no dispositivo quanto à indicação de períodos reconhecidos de labor na função de professor. Assiste parcial razão. De fato, verifica-se omissão material no dispositivo, uma vez que, embora reconhecidos na fundamentação, não constaram expressamente alguns períodos laborados como professor. É o caso do labor junto ao INSTITUTO METODISTA GRANBERY (15/09/2006 a 01/08/2012) e à SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA (12/05/2009 a 21/09/2009 e de 01/02/2010 a 10/08/2012), impondo-se a integração do julgado. Em tais períodos, há comprovação de que a atividade exercida pelo autor foi a de "professor": Por outro lado, não comporta acolhimento o pedido de inclusão do período de 01/04/2003 a 30/06/2006, tendo em vista que laborado na condição de contribuinte individual, sem comprovação do exercício da atividade de magistério: Também não merece acolhida a inclusão do período de 01/03/2004 a 15/12/2010, vinculado ao CENTRO EDUCACIONAL META LTDA, tendo em vista a mesma ausência de comprovação de que o labor foi exercido na função de professor. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada, e retificar parcialmente a sentença do evento 19, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC , para condenar o INSS a emitir, no prazo de 30 dias, nova Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em favor do autor Hernando José Rocha Franco, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 01/04/1969, NIT 1700376469-3, com as seguintes determinações: a) excluir os vínculos não relacionados ao magistério: COMANDO DA AERONÁUTICA Período: 01/02/1985 a 30/09/1988 Função: Servidor militar (não docente) VULCANIZAÇÃO SOROCABANA LTDA Período: 21/09/1988 a 30/05/1989 Função: Vendedor (não docente) b) incluir a função “professor” em todos os contratos aproveitados, tal como consta na CTPS juntada aos autos, devendo haver, ainda, a DISCRIMINAÇÃO DE TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, QUE NOS PERÍODOS CONCOMITANTES DEVERÁ OBSERVAR OS TERMOS DO TEMA 1070 STJ : (1) CURSO DE INTEGRAÇÃO APERFEIÇOAMENTO E CULTURA LTDA Período: 02/08/1993 a 04/03/1998 Função a constar: PROFESSOR (2) INSTITUTO METODISTA GRANBERY – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Período: 06/03/1995 a 29/07/1999 Função a constar: PROFESSOR (3) COLEGIO ANCHIETA LTDA Período: 02/05/1995 a 01/08/1995 Função a constar: PROFESSOR (4) CEISU – CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO DO SUDESTE LTDA Período: 01/08/1995 a 01/07/1997 Função a constar: PROFESSOR (5) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO Período: 01/03/1996 a 02/02/2009 Função a constar: PROFESSOR (6) CURSO PRÉ‑UNIVERSITÁRIO LTDA Período: 18/04/1996 a 12/09/2000 Função a constar: PROFESSOR (7) INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA Período: 01/03/1997 a 02/02/2000 Função a constar: PROFESSOR 8) SISTEMA META DE ENSINO LTDA Período: 10/02/1998 a 29/02/2004 Função a constar: PROFESSOR (9) SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA Período: 09/03/1999 a 19/12/2008 Função a constar: PROFESSOR (10) ASSOCIAÇÃO FRANCO‑BRASILEIRA Período: 01/03/2000 a 02/02/2011 Função a constar: PROFESSOR (11) INSTITUTO METODISTA GRANBERY Período:…
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