Processo 6012934-84.2024.8.03.0001
TJAP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6012934-84.2024.8.03.0001 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS SALDANHA REU: CAIXA ESCOLAR IVANHOE GONCALVES MARTINS, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos etc. Em audiência de conciliação (ID 26019301), as partes ajustaram a realização de duas diligências técnicas como condição para o prosseguimento das tratativas: (i) estudo social pela Secretaria de Estado da Assistência Social sobre alegada vulnerabilidade da autora (30 dias) e (ii) estudo conclusivo pela Secretaria de Estado da Educação sobre eventual desapropriação por interesse público (60 dias), nos termos da decisão ID 26043946. A SEAS, no Ofício ID 26260232, solicitou o fornecimento do endereço completo e do contato telefônico atualizado da requerente, imprescindíveis à visita técnica. A SEED, por sua vez, não se manifestou no prazo fixado. Decido. Sem as informações solicitadas pela SEAS, dado exclusivo da autora, a diligência não pode ser iniciada, impondo-se sua intimação. Quanto à SEED, o decurso do prazo sem manifestação reclama nova intimação, com prazo renovado. Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o endereço completo e o contato telefônico atualizado da requerente, em atenção ao Ofício ID 26260232; b) Apresentadas as informações, OFICIE-SE novamente à SEAS, encaminhando-as, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize o estudo social e apresente o relatório nos autos; c) INTIME-SE o Estado do Amapá, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento à determinação contida na decisão ID 26043946, apresentando o estudo conclusivo elaborado pela SEED; d) Cumpridas as diligências ou escoado os prazos, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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