Processo 6013163-10.2025.8.03.0001

TJAP • Inventário

Tribunal
Número CNJ
6013163-10.2025.8.03.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Processo: 6013163-10.2025.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EMILIA GEMAQUE BARRETO FILHA, ALCIR GEMAQUE BARRETO, DOLORES GEMAQUE BARRETO, JOSE GEMAQUE BARRETO, LUCIMAR GEMAQUE BARRETO, MACARIO MACEDO BARRETO FILHO, LUCICLEIA GEMAQUE BARRETO, RAIMUNDO GEMAQUE BARRETO, JEANDESON BARRETO SANTOS, KATIANE BARRETO MATOS INVENTARIADO: ROSILDA GEMAQUE BARRETO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Rosilda Gemaque Barreto, falecida em 03/12/2020. A inventariante foi intimada para manifestar-se acerca de sua aparente ilegitimidade sucessória e a dos demais colaterais, diante da regra de preferência do cônjuge sobrevivente estabelecida no art. 1.829, III, do Código Civil. Em petição de ID 27959716, contudo, quedou-se silente quanto ao ponto, limitando-se a requerer prazo de 10 (dez) dias para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão. Paralelamente, foi acostada aos autos petição de João Batista Teixeira, herdeiro do cônjuge sobrevivente Reldo Teixeira, na qual requer sua nomeação como inventariante e a exclusão dos colaterais da falecida (ID 25527879). Pois bem. A Sra. Emilia Gemaque Barreto Filha, na qualidade de irmã da falecida, é herdeira colateral. Conforme o Art. 1.839 do Código Civil, os colaterais somente são chamados a herdar na ausência de cônjuge sobrevivente. Havendo cônjuge ao tempo da abertura da sucessão, os irmãos estão sumariamente excluídos da vocação hereditária. Ademais, a inventariante vem percebendo frutos do espólio (R$ 1.000,00 mensais) desde dezembro de 2020 sem o devido depósito judicial, o que caracteriza gestão temerária e prejuízo aos reais sucessores. Desta forma, com fulcro no Art. 622 do CPC, REMOVO, de ofício, a Sra. EMILIA GEMAQUE BARRETO FILHA do encargo de inventariante, ante a manifesta ilegitimidade sucessória e a ausência de prestação de contas tempestiva dos frutos percebidos. Considerando o falecimento superveniente de Reldo Teixeira (herdeiro universal de Rosilda) em 31/05/2023, a legitimidade para administrar o monte mor transmitiu-se aos seus herdeiros. Pelo exposto, NOMEIO o Sr. JOÃO BATISTA TEIXEIRA para o cargo de inventariante, devendo este assinar o termo de compromisso em 05 (cinco) dias. Intime-se os demais herdeiros para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se expressamente sobre a sua aparente ilegitimidade sucessória . Intime-se a Srª EMILIA GEMAQUE BARRETO FILHA para, no prazo improrrogável de 10 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS circunstanciada, instruída com documentos comprobatórios, contratos de aluguel, referente a todos os valores recebidos a título de aluguel do imóvel do espólio desde a data do óbito (03/12/2020) até o presente mês, devendo proceder ao imediato depósito judicial do montante acumulado. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados