Processo 6013388-64.2024.8.03.0001
TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6013388-64.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: DORIVAL DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Dorival da Silva Santos em face da sentença proferida no Id 24075697. A parte embargada apresentou contrarrazões no Id 24387678. Após, vieram os autos conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. O embargante sustenta a existência de omissão na sentença de ID nº 24075697, prolatada em 15/10/2025, a qual homologou o acordo celebrado entre as partes e determinou o levantamento de eventuais valores ou restrições incidentes sobre bens ou direitos das partes. Alega que, embora tenha havido determinação genérica de levantamento de restrições, a decisão não apreciou expressamente o pedido de reintegração do veículo apreendido, formulado na petição de ID nº 23718586, consistente na expedição de ofício à autoridade policial para liberação e restituição do veículo, bem como na baixa das restrições judiciais e administrativas incidentes sobre o bem. Pois bem. A sentença proferida nos autos determinou o levantamento de eventuais restrições incidentes sobre bens ou direitos das partes, contudo não consignou expressamente a restituição do veículo objeto da ação de busca e apreensão. Ressalte-se que consta dos autos decisão proferida no processo nº 0000218-24.2024.8.03.0003, em trâmite perante a Vara Única de Mazagão, na qual restou consignado inexistir interesse investigativo sobre o veículo objeto da ação, reconhecendo-se, inclusive, a possibilidade de restituição do bem no âmbito da presente ação de busca e apreensão. Veja-se: "O Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá solicitou deste Juízo a informação de eventual interesse da autoridade policial quanto ao veículo apreendido com o réu Dorival. O veículo Fiat/Siena Attractiv 1.4, chassi 9BD19713HJ3345616, ano modelo/fabricação 2018/2017, cor branca, placa QLP4A34 pertence ao Banco Aymoré, que ajuizou ação de busca e apreensão (autos 6013388-64.2024.8.03.0001), por meio da qual pretende ser restituído na posse desse bem. Prestem-se as informações nos seguintes termos: 1. apesar de o carro estar em nome de Dorival da Silva Santos, ele é apenas o possuidor direto pois, conforme consta no boletim de ocorrência nº 6813/2024, há restrição decorrente de alienação fiduciária; 2. a autoridade policial informou que o automóvel era utilizado na prática de crimes, podendo ter sido, inclusive, adquirido com recursos ilícitos; 3. o bem objeto de alienação fiduciária empregado na prática de crime não se sujeita ao confisco, porque pertencente a terceiro de boa-fé (credor fiduciário). Por essas razões, entendo não haver interesse investigativo sobre o carro, que pertence a terceiro de boa-fé, o Banco Aymoré. Portanto, entendo possível a restituição do veículo Fiat/Siena Attractiv 1.4 (chassi 9BD19713HJ3345616, ano modelo/fabricação 2018/2017, cor branca, placa QLP4A34) ao Banco Aymoré, na ação já referenciada (autos 6013388-64.2024.8.03.0001)." Dessa forma, com o fim de assegurar a plena efetividade da sentença homologatória e do acordo celebrado entre as partes, determino que faça constar expressamente a determinação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.