Processo 6013696-32.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6013696-32.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6013696-32.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARBOSA MOTA DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por MAYARA BARBOSA MOTA DA SILVA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, visando ao restabelecimento definitivo do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora (UC) nº 1016792 e à reparação pelos danos morais sofridos decorrentes da interrupção do serviço em 24/02/2026. A autora alega, em síntese, que é usuária de fato da referida unidade consumidora e que teve o serviço suspenso de maneira ilegal pela concessionária ré sob o pretexto de inadimplência, enquanto mantinha quitadas as faturas correntes do ano de 2025 e início de 2026. Argumenta que a ré utilizou a suspensão como meio coercitivo indireto para exigir o pagamento de um passivo histórico acumulado que remonta a 2017. Aponta, ainda, situação de hipervulnerabilidade clínica familiar, destacando que sua filha sofre de Malformação Arteriovenosa (MAV) cerebral e epilepsia grave, além de necessitar armazenar insulina sob refrigeração para uso próprio. A tutela de urgência pleiteada foi deferida para determinar a religação imediata da energia (IDs 26768365 e 26774022), medida cumprida pela ré em 03/03/2026 (ID 27072710). A ré apresentou contestação (ID 27440489) alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da autora por não figurar como titular cadastral do contrato. No mérito, sustentou a licitude do corte efetuado em 24/02/2026, aduzindo que este decorreu da inadimplência da fatura do mês de 11/2025 (vencida em 11/12/2025), cujo adimplemento ocorreu apenas em 02/03/2026. Defendeu, assim, a existência de mora contemporânea, bem como a legalidade na cobrança de todo o passivo pretérito. Pugnou pelo julgamento de improcedência e, quanto à prova, postulou pelo depoimento pessoal da autora. Em réplica, a autora rebateu a preliminar e reiterou a abusividade do corte diante da flagrante coação para adimplemento de débitos pretéritos e do gravíssimo risco à saúde de sua prole (ID 28774990). Dispensou a dilação probatória oral, pugnando pelo julgamento da lide. Em atenção ao despacho de chamamento do feito à ordem (ID 28903003), a autora apresentou esclarecimentos (ID 29653323) afastando eventual litispendência ou coisa julgada com a ação nº 0056236-42.2022.8.03.0001, esclarecendo que o processo anterior versou sobre corte distinto efetuado em 2022, encontrando-se extinto e definitivamente arquivado desde maio de 2025, o que impossibilita a rediscussão de novos fatos naqueles autos. Vieram os autos conclusos. Decido. Ausência de litispendência ou coisa julgada A análise da petição de esclarecimento (ID 29653323) afasta qualquer hipótese de litispendência ou de ofensa à coisa julgada em relação ao processo nº 0056236-42.2022.8.03.0001. O feito anterior debatia exclusivamente a ilegalidade de um corte específico ocorrido em dezembro de 2022, estando a relação processual já extinta com trânsito em julgado e arquivamento definitivo em maio de 2025. A pretensão atual ampara-se em nova causa de pedir fática: a suspensão do fornecimento de energia levada a efeito em 24/02/2026. Não havendo tríplice identidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados