Processo 6013737-35.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6013737-35.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Mara Rosa - Vara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal    Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo n.: 6013737-35.2025.8.09.0011 Promovidos: MÁRCIO RODRIGUES MARTINS e PAULO VITOR MARQUES DE LIMA SENTENÇA – I – Trata-se de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de MÁRCIO RODRIGUES MARTINS e PAULO VITOR MARQUES DE LIMA, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (mov. 37) que: Primeira Imputação: Em 06.12.2025, durante o repouso noturno, na residência da vítima, localizada na Avenida Bernardo Sayão, Setor Aeroporto, em Mara Rosa-GO, Márcio Rodrigues Martins e Paulo Vitor Marques de Lima, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, bem como em comunhão de vontades e união de desígnios, subtraíram para si 01 (uma) motocicleta, HONDA CG 125 TITAN, placa KDK9179, cor vermelha, pertencente à vítima José Pacheco Macedo, conforme RAI n. 44967283 (mov. 33, arq. 29). Segunda Imputação: Em 07.12.2025, entre aproximadamente 06h05 e 06h40, na Avenida Principal, n. 01, próximo à igreja católica, no Povoado de Amarolândia, zona rural, em Mara Rosa-GO, Márcio Rodrigues Martins e Paulo Vitor Marques de Lima, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, bem como em comunhão de vontades e união de desígnios, subtraíram para si 01 (uma) bicicleta marca GRECG Venom 29 alum 7x3V T17, cor preta e laranja, pertencente à vítima Elenice Pires Duarte, conforme Termo de Exibição e Apreensão (mov. 33, arq. 10/11). Descrição das Imputações: Emana dos autos que, no dia 06.12.2025, durante o período noturno, Márcio Rodrigues Martins e Paulo Vitor Marques de Lima dirigiram-se até a residência da vítima José Pacheco Macedo e subtraíram 01 (uma) motocicleta, HONDA CG 125 TITAN, placa KDK9179, cor vermelha. Na ocasião, a motocicleta encontrava-se estacionada na área externa da residência. Ao perceber a subtração do veículo, a vítima José Pacheco Macedo relatou os fatos à polícia. Na sequência, já no dia 07.12.2025, os denunciados, utilizaram-se da motocicleta furtada para deslocarem-se até a residência da vítima Elenice Pires Duarte. Ao chegarem ao local, aproveitando-se de que o portão da residência estava destrancado, Márcio Rodrigues e Paulo Vitor ingressaram no quintal do imóvel e subtraíram 01 (uma) bicicleta marca GRECG, aro 29, cor preta com laranja, pertencente à vítima Elenice. Após, evadiram-se do local. Durante as diligências, os policiais lograram êxito em encontrar a bicicleta em uma área de mata no bairro Vila União, bem como abordaram os ora denunciados em seguida. Diante dos fatos, a equipe policial realizou a prisão em flagrante de Márcio Rodrigues Martins e Paulo Vitor Marques de Lima. As investigações do caso iniciaram-se a partir da lavratura de Auto de Prisão em Flagrante aos 07.12.2025 (mov. 1), sendo as prisões convertidas em preventivas em audiência de custódia realizada aos 08.12.2025, mov. 17 e 19. Inquérito policial n. 2506517182, mov. 34. A denúncia foi recebida em 19.12.2025, mov. 39. Citados, Márcio (mov. 45) e Paulo Vitor (mov. 53), apresentaram resposta à acusação nas movimentações 62 e 76. Em sede de audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das…

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